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Saiba como solicitar o seguro-desemprego pela internet
Durante a pandemia, 87% dos pedidos foram solicitados pela internet em abril, frente a 10% em fevereiro
24/11/2020




Como pedir o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pela internet pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e Apple), na seção da Secretaria do Trabalho no site do Ministério da Economia ou por e-mail para uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). O endereço de e-mail de cada SRTE nos estados segue um modelo como trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br. Por exemplo, trabalho.sp@economia.gov.br. O serviço também pode ser solicitado pelo telefone número 158.

 

Quem pode receber?

A solicitação pode ser feita por profissionais de carteira assinada demitidos sem justa causa; que tiveram rescisão indireta de contrato de trabalho; empregados domésticos; trabalhador sem renda suficiente para manter a si e sua família; resgatado de condição análoga à escravização; pescadores durante o período do defeso.

A legislação proíbe o pagamento do seguro-desemprego àqueles que já recebem algum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Tempo mínimo de trabalho

O trabalhador precisa ter trabalhado por um período mínimo antes de solicitar o seguro-desemprego, mas que varia conforme quantos pedidos pelo benefício o trabalhador já requereu.

Caso seja a primeira vez que o seguro-desemprego está sendo solicitado, o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Segundo pedido: nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Demais pedidos: seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

 

Quanto o trabalhador pode receber?

O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho do cidadão. O valor de cada uma delas é calculado pela média dos três últimos salários multiplicado por uma porcentagem.

Se o valor da média for até R$ 1.599, 61, será feita uma multiplicação por 0,8 (80%); entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, por 0,5 (50%), mais R$ 1.279,69. Acima de R$ 2.666,29, o valor é fixado em R$ 1.813,03. Para pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à escravização e empregados domésticos, o valor é fixado no salário mínimo vigente (R$ 1.045).

 

Como recebo o seguro-desemprego?

O dinheiro é depositado em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa Econômica Federal; saque em agências do banco com a apresentação de documento de identificação, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego; ou em saque em terminais de autoatendimento, como lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

 

Fonte: Brasil de Fato

 

 
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