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Indústrias se adaptam a nova realidade após portaria da SES FTM-RS salienta a importância dos dirigentes das entidades filiadas orientarem os trabalhadores da base para que fiscalizem as empresas. 13/05/2020 A publicação da Portaria da Secretaria Estadual de Saúde (SES) No 283/2020, no Diário Oficial do último dia 29 de abril, determinou às indústrias a adoção de medidas de prevenção e controle ao novo coronavírus, o COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Com isso, as empresas e os trabalhadores estão se adaptando a nova realidade. Com as normas para o funcionamento das indústrias, destacam-se os itens abaixo que se tornaram obrigatórios: VII - realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho, em trabalhadores, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes com sintomas compatíveis de síndrome gripal (febre, tosse, coriza, dor de garganta e dificuldade respiratória); bem como, identificar contato domiciliar ou não, com casos suspeitos ou confirmados da doença; VIII – garantir o imediato afastamento dos trabalhadores sintomáticos de síndrome gripal, até a realização de exame específico, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias, ou afastando por 14 dias do inicio dos sintomas, orientando-os sobre os procedimentos a serem seguidos, mantendo registro atualizado do acompanhamento de todos os trabalhadores nessa situação; X - notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e confirmados de COVID-19 à Vigilância em Saúde do Município sede da indústria, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador; A Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS) salienta a importância dos dirigentes das entidades filiadas orientarem os trabalhadores da base para que fiscalizem as empresas. Qualquer irregularidade em relação às orientações de saúde das instâncias governamentais no RS e nos municípios deve ser comunicada aos sindicatos.
Fonte: FTM-RS Veja também |