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Bolsonaro veta ampliação do auxílio de R$ 600 para mais informais Veto deixa de fora motoristas, rurais, pescadores e outras dezenas de categorias. Só no campo, mais de um milhão de agricultores familiares, em especial no Nordeste, serão prejudicados, diz Contag 15/05/2020 Alex Capuano/CUT Brasil Jair Bolsonaro vetou na íntegra a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 para dezenas de categorias de trabalhadores e trabalhadoras informais, que não haviam sido incluídas no primeiro projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional para ajudar milhões de brasileiros mais vulneráveis a enfrentar a pandemia do coronavírus Covid-19. Entre os prejudicados pela perversa decisão de Bolsonaro estão motoristas de aplicativos, garçons, manicures, agricultores familiares, pescadores artesanais, catadores de recicláveis, trabalhadores das artes, diaristas, babás, garimpeiros, entre outros trabalhadores. (Veja abaixo a lista completa das categorias prejudicadas). Só no campo, o veto de Bolsonaro vai atingir diretamente na renda, ou na falta de renda, de um milhão de pessoas, avalia o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Aristides Veras. Segundo ele, o impacto será imenso especialmente para os agricultores familiares da região Nordeste, os que mais precisam do auxilio emergencial porque ainda não recebem o Bolsa Família, mas não conseguiram se cadastrar. “Pelo censo do IBGE, de 2017, do ponto de vista de renda, seriam beneficiados 4 milhões de agricultores familiares, mas como há muitos cadastrados no Bolsa Família e no Cadastro Único, os atingidos diretamente pelo veto deve chegar a um milhão ”. Veras diz que a Contag vai procurar deputados e senadores das frentes parlamentares do campo, dos estados e municípios para que derrubem o veto presidencial. “A tarefa é difícil, mas não desistiremos”, afirma. Outros vetos Além de barrar a inclusão de novas categorias, alegando que seria despesa não prevista sem indicação de fontes de financiamento, Bolsonaro vetou o direito ao auxílio aos trabalhadores formais com contrato intermitente e renda mensal inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00). . Outros itens vetados foram que beneficiários do Bolsa Família que tivessem direito ao auxílio emergencial acumulassem os dois benefícios; e que pais solteiros, provedores de família, pudessem receber o valor de dois auxílios (R$ 1.200,00). Apenas as mães solteiras, chefes de família, previstas no projeto anterior, poderão acumular dois auxílios. Só foram sancionados por Bolsonaro dois itens: a permissão para que mães adolescentes recebam os R$ 600,00 (o auxílio era previsto apenas para maiores de 18 anos), e a suspensão de parcelas de empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos que estavam em dia antes do início do estado de calamidade pública. Governo desrespeita acordos com o Congresso Nacional Apesar do projeto do Senado ter sido avalizado por uma equipe do governo federal, que fez acordos com o relator do PL, o senador Esperidião Amin (PP/SC), para que mais categorias fossem incluídas no auxílio, Bolsonaro não manteve a palavra dada por membros de sua equipe e desrespeitou o Congresso Nacional, avalia André Santos, técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). O problema no governo Bolsonaro é que você negocia com "determinado grupo e quando chega o projeto para sanção presidencial, outros grupos colocam empecilhos. É uma insegurança porque há vários grupos dentro do governo que não tem uma fala única, uma equipe interfere no trabalho da outra", observa André Santos. Apesar do ruído com o Congresso Nacional, dificilmente o veto vai cair porque há um entendimento do secretário-geral da Mesa do Congresso e que os vetos, neste período de pandemia, não podem entrar em pauta, em sessões remotas, como vem ocorrendo, avalia. Categorias prejudicadas com o veto de Bolsonaro Pesca - Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos Agricultura familiar - Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais Artes - Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões Catadores - Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação Motoristas - Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo Diaristas - Diaristas, cuidadores, babás Turismo - Agentes de turismo, guias de turismo Trabalhadores na mineração - Seringueiros, mineiros, garimpeiros Religião - Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados Esportes - Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições Ambulantes - Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato Restaurantes - Garçons Estética - Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza Beleza - Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares Vendedores - Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta Sócios - Sócios de pessoas jurídicas inativas Economia solidária - Produtores em regime de economia solidária Educação - Professores contratados que estejam sem receber salário
Fonte: CUT Nacional
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