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Trabalhadores ganham na Justiça a suspensão do desconto de consignados Semana passada, o TJ-RS proibiu o banco Bradesco de debitar empréstimos direto na conta bancária dos trabalhadores 23/06/2020 O secretário-geral do STIMEPA, Adriano Filippetto, leva notificação até a empresa GKN Uma ação coletiva, movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre (STIMEPA) contra o banco Bradesco, garantiu aos trabalhadores da empresa automotiva GKN, localizada em Porto Alegre, o direito de não terem descontados em suas folhas de pagamento os valores referentes a empréstimos consignados, enquanto durar a pandemia da Covid-19. A decisão da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proíbe o banco de realizar descontos em conta bancária. Cerca de um quarto dos trabalhadores da GKN possuem empréstimo consignado junto ao Bradesco com desconto em folha de pagamento. No entanto, com a aplicação da Medida Provisória 936/2020, os contratos de trabalho foram suspensos e os trabalhadores se encontram recebendo o "auxílio emergencial", no valor de 70% da parcela do seguro-desemprego, e outros 30% do salário como ajuda compensatória do empregador. Em meio a tentativas individuais para suspender a cobrança das parcelas, o banco informou que faria o desconto direito na conta dos trabalhadores, visto que não há movimentação financeira da empresa em contracheques. Sendo assim, restou ao Sindicato ajuizar Ação Civil Coletiva, através do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados com pedido de Tutela de Urgência para viabilizar a suspensão das cobranças. Frente a esta decisão, a assessoria jurídica orienta os trabalhadores e as trabalhadoras a procurar o Sindicato caso tenham seus nomes negativados em órgãos de proteção ao crédito, devido ao não desconto dos empréstimos.
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