Departamento de Saúde do Trabalhador
Medicina do Trabalho Os trabalhadores e trabalhadoras que necessitam de atendimento com médico do trabalho (doença ocupacional - acidente de trabalho, tendinite, LER, DORT, etc) devem comparecer ao atendimento médico do Sindicato, na sede, e fazer uma triagem. O horário é de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas. Após a triagem, o paciente será encaminhado ao respectivo profissional. O que é acidente de trabalho? “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa..., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (art. 19, Lei n° 8.213/91). Quais as doenças que são consideradas decorrentes do trabalho e que levam à concessão de auxílio-doença acidentário? As doenças profissionais que decorrem da atividade do trabalhador por função repetitiva e exigência de produção acima da capacidade mais comuns são as LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), como a tendinite, a síndrome do túnel do carpo, entre outras. Com relação ao ruído excessivo, a doença que mais se destaca é a PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído).
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