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Saiba quem tem direito de receber renda básica emergencial aprovada pelo Congresso Aprovado no Senado, só falta o presidente sancionar para o auxílio começar a ser pago 31/03/2020 O Senado aprovou no início da noite desta segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadores e trabalhadoras informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do coronavírus (Covid-19) já estão provocando. Agora, só falta Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio começar a ser pago. Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por família microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT, demais centrais e parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família. Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial: - Quem tem direito? Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família; . Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário. . Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. . Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois). - MEI pode receber o benefício? Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio. . Tem MEIs que estão no CadÚnico. . O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo. - Quem não poderá receber o auxílio? Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. . A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. . Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital. De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações. - Quanto será pago? Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês. . Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00). . Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00. - Por quanto tempo o benefício será pago? O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses. - Como será feito o pagamento? De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês. - O que é o Cadastro Único? O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC. Quem deve estar inscrito no Cadastro Único? Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda - Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou - Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00). O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício. Quando o auxílio começa a ser pago? Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido. . Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada. Fonte: CUT Brasil
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