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Carteira verde e amarela vai causar demissão e redução de salário, diz Dieese Mesmo com redução de direitos, medida não deve criar empregos e amplia a insegurança dos trabalhadores em meio à pandemia 15/04/2020 Impulsionado por Bolsonaro e Paulo Guedes, novo contrato de trabalho vai agravar a recuperação econômica após pandemia A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14/04) o texto-base da medida provisória que cria a carteira de trabalho “verde e amarela” (MP 905). O empregador terá redução de encargos trabalhistas para contratação de jovens de 18 a 29 anos e maiores de 55 anos, que vão receber até um salário mínimo e meio. Para o Dieese, haverá aumento da rotatividade, com demissão daqueles que ganham mais para serem substituídos por trabalhadores contratados pelo novo modelo. A rotatividade vai crescer inclusive entre trabalhadores mais experientes, e a massa salarial cairá, dificultando a retomada da economia no pós-pandemia. A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior. Para ele, trata-se de mais uma “reforma” que retira direitos do trabalhador e não deveria estar sendo discutida no contexto atual. “No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é demissão de um lado e depois reposição com contratação através desse maldito contrato verde e amarelo. Incentiva um processo de contratação a partir de uma base tanto de salário quanto de direitos muito menor. É preocupante neste momento. Não dá para votar questões extraordinárias no meio disso tudo”, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quarta-feira (15). Achatamento Com a substituição por trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio, o contrato sob a “carteira verde e amarela” deve promover o achatamento da média salarial de inúmeras categorias que recebiam acima desse patamar. Os empregadores poderão contratar até 25% da mão de obra nessa nova modalidade. “A gente já vem dizendo há muito tempo que não é a redução dos direitos dos trabalhadores que aumenta o número de empregos. O que aumenta o emprego é o crescimento econômico”, disse Fausto. As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Em caso de demissão, o trabalhador receberá apenas 30% de multa sobre o FGTS, em vez dos 40% válidos para os demais contratos de trabalho. Ele também deverá “optar” se deseja recolher alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego, para que o tempo recebendo o auxílio seja computado no cálculo da aposentadoria. A MP considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador. E, ainda, coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: Rede Brasil Atual Veja também |