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Trabalhadores demitidos depois de contrair Covid-19 ganham ações por danos morais
Mas especialistas alertam: é preciso ter provas de que a demissão foi provocada por discriminação. Segundo eles, entre as ações já julgadas, há poucas liminares ou sentenças favoráveis aos trabalhadores
12/11/2020


Marcello Casal Jr. / Agência Brasil


Trabalhadores e trabalhadoras demitidos que contraíram Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, ou por pertencerem a grupos de riscos, como idosos e pessoas com comorbidades, estão recorrendo a Justiça e, quando comprovam que houve discriminação, ganham ações por danos morais.

Desde o início da pandemia, a Justiça do Trabalho registrou 12.676 processos com os termos Covid e discriminação, baseada na Lei nº 9029, de 1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, segundo dados do Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria, publicados pelo jornal Valor Econômico.

Um vigilante em Manaus, segundo o jornal, ganhou a ação na 12ª Vara do Trabalho porque comprovou que foi demitido por uma empresa de segurança após contrair a Covid-19 e ficar e 14 dias em casa. Na volta ao trabalho ele foi demitido e ao questionar o gerente sobre o motivo da dispensa, ouviu deste que “se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria o contrato de trabalho finalizado”. O vigilante recebeu R$ 10 mil por danos morais.

Ainda de acordo com o Valor Econômico, em outro caso do interior de São Paulo, o juiz determinou que uma indústria de componentes automotivos readmitisse um trabalhador dispensado cinco dias após retornar ao trabalho. Ele comprovou, segundo a reportagem, que contraiu a doença e ficou um mês internado e outro mês em casa se recuperando da doença.

Apesar de algumas decisões positivas, advogados alertam que ainda é cedo dizer que todos os trabalhadores ou trabalhadoras que adoeceram e que, de alguma forma, sofreram impactos negativos no trabalho por causa da doença, saiam vitoriosos nas ações judiciais.

Prova disso que, mesmo com um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), dando margem para essa interpretação, entre as ações já julgadas, há poucas liminares ou sentenças favoráveis aos trabalhadores. É preciso comprovar não se tratar de uma simples demissão e ainda depende do entendimento de cada juiz.

O advogado especialista em Direitos Humanos, Vinicius Cascone, alerta ainda que, tudo depende das provas e possivelmente até de uma perícia médica e ressalta: além de perder a ação, o trabalhador poderá ser responsabilizado e arcar com os custos da avaliação médica.

 

Fonte: CUT Brasil

 
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