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Empresas descumprem decretos e acordos coletivos em meio à pandemia
Trabalhadores devem buscar seus direitos
28/04/2020




A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) tem levantado discussões sobre os direitos trabalhistas em relação à saúde dos trabalhadores. Frente o decreto de calamidade pública instituído pelos estados, em conjunto com medidas a serem adotadas nos serviços essenciais, o Governo Federal editou medidas provisórias (MPs 927 e 936) com o objetivo de flexibilizar a legislação trabalhista durante o período. Outras alternativas que se colocaram foram os Acordos Coletivos de Trabalho e as Convenções Coletivas de Trabalho Extraordinárias, com regras específicas para cada categoria, acordadas entre os sindicatos de trabalhadores e empresas. No entanto, muitos são os relatos do não cumprimento de tais medidas, ainda que estejam acordadas e/ou previstas em Lei.

Segundo Manoel Skrebsky, advogado sócio do escritório, são temas recorrentes os ambientes de trabalho insalubres, sem ventilação adequada, sem proteção individual, espaço para higienização, disponibilidade de álcool gel e distanciamento social previsto. Também, muitos são os relatos sobre trabalhadores coagidos a trabalhar em meio à mas condições e, se contrários, a pedirem demissão. “É um momento delicado, que o fator econômico pesa muito e todos querem garantir sua renda. Mas é preciso pensar e exigir o cumprimento das medidas de proteção à saúde, principalmente aos trabalhadores que estão na ativa em meio à pandemia”.

Em levantamento recente, a ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontou uma crescente em denúncias de violação dos direitos humanos que envolvem as relações trabalhistas. Em relação ao Coronavírus, desde o dia 18 de março, foram registrados mais de 900 relatos sobre exposição de risco à saúde, divergência em benefícios financeiros e conflitos de ideias.

Dentre as assessorias que o escritório presta às entidades sindicais, está a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio Grande do Sul, que compõem 29 sindicatos metalúrgicos do Estado. Para estes, ficou firmada uma Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária, com vigência até o final de abril. No documento, constam medidas, acordadas em conjunto com o sindicato das empresas, tais como licença remunerada (inferior a 30 dias); home-office; férias coletivas (parciais ou totais); compensação de jornada e banco de horas e a redução de jornada com redução de salário, sendo esta última somente utilizada depois de esgotadas as medidas anteriores. Porém, mesmo com o consenso entre as partes negociadoras, há relatos de descumprimento e abuso por parte dos empregadores.

“É preciso tomar conhecimento das irregularidades, tanto na aplicação distorcida das medidas provisórias, principalmente no que diz respeito a acordos individuais abusivos, quanto no descumprimento dos acordos firmados em conjunto com os sindicatos e também dos decretos estaduais e municipais, que tentam garantir o mínimo de decência ao trabalho. O momento pede muita atenção e diálogo com os trabalhadores, tanto por parte dos sindicatos, quanto das assessorias jurídicas”, destaca a advogada sócia Lídia Woida.

Fonte: WMSC & Advogados Associados

 
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