Homologação
O Departamento de Homologação do Sindicato funciona no 1º andar da sede e na subsede de Guaíba. Para a homologação ser feita, é preciso que se observem as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo. As homologações somente serão realizadas pelo sindicato se respeitadas as leis vigentes: Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Revisão de Dissídio Coletivo e Normas Regulamentares.
DO PROCEDIMENTO
PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO 1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias (art. 12, I);
Agora com ctps digital? 4) Comunicação de “Aviso-prévio” ou “Pedido de demissão”, (art. 12, III); 5) Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS (12 últimas), (art. 12, V); 6) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, GRFC (art. 12, V); 7) Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado (art. 12, IX); 8) Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego, devidamente preenchido e assinado (art. 12, VII); 9) Anexar à rescisão demonstrativo de cálculos das “médias” de horas-extras, “adicionais noturnos”, “insalubridade”, “periculosidade”, “descanso semanal remunerado” e comissões, bem como integrar a estes as remunerações estabelecidas pela lei (art. X); OBS.: Solicitamos que as empresas comprovem através dos doze últimos contra-cheques mensais e cartões pontos, os valores de cálculo das médias, quando houverem. 10) O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em “moeda corrente”, “cheque Administrativo ou Visado” ou original do comprovante bancário, pix na conta do trabalhador, disponibilizado na conta corrente, comprovado com extrato da conta do empregado, na data da homologação (art. 36); 11) Relação de Salário de Contribuição - RSC 8012, 8014 e 8030 para trabalhadores em funções insalubres e perigosas. Conforme nova legislação o segurado que possuir períodos trabalhados em atividade especial deve apresentar este documento ao INSS para que esses períodos sejam reconhecidos. Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, será exigido apenas o PPP em meio eletrônico.20 Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico - O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS. 12) Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares quando necessário (art. VIII).
Autorizamos ___________________________, portador do documento número _____________, a representar esta empresa na homologação do funcionário ___________________________ conforme Instrução Normativa SRT/TEM número 3, art. IX.
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