Homologação
 

O Departamento de Homologação do Sindicato funciona no 1º andar da sede e na subsede de Guaíba.

Para a homologação ser feita, é preciso que se observem as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo. As homologações somente serão realizadas pelo sindicato se respeitadas as leis vigentes: Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Revisão de Dissídio Coletivo e Normas Regulamentares.


Somente assim se poderá evitar o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. Casos excepcionais deverão ser tratados com antecedência junto ao setor de Homologação ou aos responsáveis pela subsede.

DO PROCEDIMENTO
As homologações deverão ser agendadas através dos telefones ou e-mails da sede e subsede do Sindicato.

  • Sede Porto Alegre: Telefone: 51-3371-9046 - E-mail: homologa@stimepa.org.br.
  • Subsede Guaíba: Telefone: 51-3480-1676 - E-mail: guaiba@stimepa.org.br.

PARA CONFERÊNCIA
As empresas devem enviar a documentação para o e-mail homologa@stimepa.org.br com antecedência mínima de 2 (dois dias) úteis da data da homologação para conferência das verbas rescisórias. A documentação relacionada abaixo deve ser obrigatoriamente enviada por e-mail com a antecedência informada acima.

DA DOCUMENTAÇÃO
Em conformidade com a Instrução Normativa SRT/TEM número 3, Convenção Coletiva, e Revisão Dissídio Coletivo, o Sindicato passará a exigir a seguinte documentação:

1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias (art. 12, I);


2) Carteira Profissional Atualizada - trazer todas as CTPS’s relativas ao contrato de trabalho, devidamente preenchidas, assinadas e atualizadas até a carteira digital.nos seguintes itens: data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa (art. 12, II); Ficha Registro copia para trabalhador.

Agora com ctps digital?
Trazer ate período onde o contrato foi da física e os que foram contrato digital conforme A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funciona- mento desde a publicação da Portaria nº 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019

3) Livro ou ficha registro do empregado com as devidas anotações atualizadas (art. 12, IV);

4) Comunicação de “Aviso-prévio” ou “Pedido de demissão”, (art. 12, III);

5) Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS (12 últimas), (art. 12, V);

6) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, GRFC (art. 12, V);

7) Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado (art. 12, IX);

8) Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego, devidamente preenchido e assinado (art. 12, VII);

9) Anexar à rescisão demonstrativo de cálculos das “médias” de horas-extras, “adicionais noturnos”, “insalubridade”, “periculosidade”, “descanso semanal remunerado” e comissões, bem como integrar a estes as remunerações estabelecidas pela lei (art. X);

OBS.: Solicitamos que as empresas comprovem através dos doze últimos contra-cheques mensais e cartões pontos, os valores de cálculo das médias, quando houverem.

10) O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em “moeda corrente”, “cheque Administrativo ou Visado” ou original do comprovante bancário, pix na conta do trabalhador, disponibilizado na conta corrente, comprovado com extrato da conta do empregado, na data da homologação (art. 36);

11) Relação de Salário de Contribuição - RSC 8012, 8014 e 8030 para trabalhadores em funções insalubres e perigosas.

Conforme nova legislação o segurado que possuir períodos trabalhados em atividade especial deve apresentar este documento ao INSS para que esses períodos sejam reconhecidos. Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, será exigido apenas o PPP em meio eletrônico.20

Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico - O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS.
 

12) Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares quando necessário (art. VIII).


MODELO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO

Autorizamos ___________________________, portador do documento número _____________, a representar esta empresa na homologação do funcionário ___________________________ conforme Instrução Normativa SRT/TEM número 3, art. IX.

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
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