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Defasagem na tabela do IR tira R$ 35 bilhões dos contribuintes
Essa perda para os contribuintes é provocada pelo descompasso entre a inflação e a atualização das faixas de contribuição
15/01/2014


Os brasileiros pagam cerca de R$ 35 bilhões “a mais” por ano para a Receita Federal em razão da defasagem na tabela de alíquotas do Imposto de Renda. O cálculo é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Essa perda para os contribuintes, que ajuda a engordar o caixa do governo, é provocada pelo descompasso entre a inflação e a atualização das faixas de contribuição.

De um lado, nos últimos anos a renda do cidadão geralmente acompanhou a inflação, ou subiu um pouco a cima dela. De outro, as faixas de isenção avançaram, nos últimos anos, em ritmo inferior ao do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice calculado pelo IBGE que reflete a “inflação oficial” e serve de baliza para as metas do Banco Central.

Dessa forma, pessoas que antes eram isentas passaram a pagar imposto ou subiram nas faixas de tributação, tendo de arcar com alíquotas mais altas. Com isso, o governo garante mais arrecadação e o contribuinte sente uma mordida cada vez maior do Leão.

O Sindifisco estima que a defasagem acumulada da tabela do IR tenha alcançado a marca de 60% entre 1996 e 2013. “Essa defasagem vem punindo o trabalhador. Se por um lado o governo dá com uma mão, ele tira com a outra”, diz Mario Pinho, secretário geral do Sindifisco. Os R$ 35 bilhões representam 15% da arrecadação anual do IR.

A correção do IR para o ano-calendário 2014 será de 4,5%, a mesma dos últimos sete anos. Ela é igual à meta de inflação do Banco Central, o que significa que, se a autoridade monetária estivesse cumprindo à risca seu objetivo, não haveria defasagem na tabela. Pelo reajuste deste ano, passa a pagar imposto quem receber a partir de R$ 1.787,78 ao mês.

Perda acumulada

De acordo com o secretário geral do Sindifisco, a perda do contribuinte fica clara quando se compara as faixas de tributação entre 1996 e 2014. Em 1996 estava isento de IR quem recebia até 8,04 mínimos. Em 2014, quem receber o equivalente a 2,48 mínimos já terá de compartilhar com o Leão parte do seu rendimento.

A tabela do IR ficou sem reajuste entre 1996 e 2001, registrou uma média de 3,35% de correção entre 2002 e 2006 e desde 2007 vem sendo corrigida em 4,5%, índice válido até 2014. “Mas a partir de 2008 a inflação registrada tem sido maior do que esse índice, aprofundando a distorção” diz. Em 2013, por exemplo, a inflação ficou em 5,91%.

Novos parâmetros

De acordo com Delmar Joel Eich, presidente do Sindifisco em Curitiba, a expectativa é sensibilizar o governo para mudar os parâmetros de correção a partir de 2015. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê um reajuste na tabela de 5% mais a variação do rendimento mensal até 2015. A partir dessa data, os 5% seriam eliminados. “Dessa forma conseguiríamos zerar as perdas provocadas pela distorção na tabela”, diz Pinho.

Para compensar as eventuais perdas de arrecadação, o Sindifisco propõe que o governo passe a tributar os lucros e dividendos das empresas a partir de R$ 60 mil.

OAB estuda ir ao STF por correção “total” pela inflação
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, no fim de dezembro, que estuda levar a questão da defasagem da tabela do IR ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir a correção total das faixas de cobrança de acordo com o índice de preços oficial, o IPCA.

A OAB promete colocar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em pauta na primeira sessão de 2014, em 11 de fevereiro, quando ela será debatida pelos conselheiros federais.

Em vigor

A última correção automática da tabela do IR entrou em vigor neste mês e elevou em 4,5% as faixas de cobrança, índice bem inferior à inflação de 2013, de 5,91%. O porcentual de 4,5% é o centro da meta de inflação definida pelo governo.

As novas faixas serão deduzidas na folha de pagamento em 2014 e valerão para a declaração do IR de 2015. Pela nova tabela, passam a ser dispensados do pagamento do imposto os empregados que recebem até R$ 1.787,77. Atualmente, o tributo não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.

A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. O desconto de 15% passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. A alíquota de 22,5% valerá em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Por fim, a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.

 

Fonte: gazetadopovo.com.br

 
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