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Empresa é condenada a readmitir metalúrgico demitido ilegalmente
Ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos
05/06/2013


Uma empresa de metalurgia de Porto Alegre foi condenada na Justiça a readmitir trabalhador que havia sido demitido de forma ilegal, acometido de doença ocupacional. A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Porto Alegre (Stimepa), o escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

Pela sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a empresa deve ainda restabelecer o plano de saúde do trabalhador, além de lhe pagar pensão mensal em parcela única e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão teve por base o art. 118 da Lei nº 8.213/91 que garante ao segurado do INSS, vitimado por acidente do trabalho, o emprego pelo período de estabilidade de doze meses após cessar o auxílio-doença acidentário.

O metalúrgico havia sido admitido em 18/07/2002 para o exercício da função de torneiro mecânico, sendo despedido em 08/02/2012. Trabalhava na usinagem de peças, fazendo movimentos repetitivos com força, o que lhe causou tenossinovite e cisto sinovial. A doença ocupacional foi atestada por perito ortopedista e traumatologista, que concluiu que o trabalhador está incapaz para a sua profissão, devendo ser reabilitado para função compatível com sua restrição funcional da região dos punhos, sem exigência de sobrecarga física com ambas as mãos.

 

 

Fonte: WMSC&AA

 
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