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Liminar bloqueia créditos de empresa após demissão de funcionários sem pagamento de direitos trabalhistas Os valores bloqueados serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, que vão garantir o direito dos demitidos 26/11/2015 O centro automotivo TTS Car, localizado em Porto Alegre, teve seus créditos presentes e futuros bloqueados pela Justiça através de liminar após ter demitido funcionários sem o pagamento de direitos trabalhistas. A decisão é da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e é resultado de uma ação cautelar movida por trabalhadores assistidos pela assessoria jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre e Região, feita pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados (WMSC&AA). Em setembro deste ano, os funcionários foram despedidos, mas não receberam seus direitos trabalhistas, incluindo o pagamento de saldo de salário e demais verbas rescisórias, além do não fornecimento das guias para saque de FGTS e seguro-desemprego. A juíza do trabalho entendeu como clara a intenção da empresa de “furtar-se ao cumprimento de suas obrigações perante seus ex-empregados” e determinou, através de liminar, o bloqueio dos créditos (presentes e futuros) em face dos contratos de prestação de serviço mantidos. Os valores bloqueados serão depositados em conta judicial vinculada ao processo. A indisponibilidade de bens da empresa será examinada pelo juízo em outro momento, uma vez que, pela ordem judicial, um Oficial de Justiça deverá fazer, preliminarmente, um levantamento dos bens existentes na sede da empresa.
Fonte: Assessoria de Imprensa da WMSC&AA
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