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Acordo Coletivo garante permanência de homologações no Sindicato
O acordo, que tem vigência de dois anos e abrange todos os empregados da empresa representados pelo Sindicato, também prevê a permanência do modelo atual de contratação, que se dá via CLT, na atividade fim da empresa
11/06/2018


Stimepa


 Um Acordo Coletivo de Trabalho, firmando entre o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Porto Alegre e uma empresa metalúrgica da Capital garantiu que as conferências e homologações dos contratos de trabalho se mantenham junto à entidade sindical, assim como prevê a permanência da forma das contratações trabalhistas nos moldes de que vem sendo praticadas.

A representação dos trabalhadores foi realizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, que buscou entendimento distinto das recentes mudanças na legislação trabalhista, previstas na Lei 13.467/17. Com o fim da obrigatoriedade de homologação dos contratos de trabalho nos Sindicatos, o escritório buscou, via acordo coletivo, a garantia da prática, que está prevista na Constituição Federal. Para a advogada Fernanda Livi, a conferência dos valores e a homologação do fim do contrato de trabalho no Sindicato é a única garantia que os trabalhadores têm em relação ao recebimento correto das verbas rescisórias.

Segundo relatório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgado em setembro de 2017, as rescisões de contrato de trabalho são o tema de maior recorrência na Justiça. Somente no ano passado, mais de cinco milhões de reclamações trabalhistas deram entrada nas Varas do Trabalho do país.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, Lírio Segalla, relatou que diversas fábricas da base não estão realizando o procedimento no sindicato. “Isso é nocivo para o trabalho, pois não há garantias de que seus direitos estão sendo pagos, com o apoio jurídico do Woida, conseguimos um grande avanço com a Elo via esse acordo”, comentou. Segalla ainda ressaltou que homologação no sindicato é uma das pautas principais da Campanha Salarial da Convenção Coletiva dos metalúrgicos deste ano.

O acordo, que tem vigência de dois anos e abrange todos os empregados da empresa representados pelo Sindicato, também prevê a permanência do modelo atual de contratação, que se dá via CLT, na atividade fim da empresa. Este ponto anula a possibilidade dos contratos terceirizados na principal atribuição da metalúrgica, voltada aos sistemas eletrônicos.

Fonte: WMSC & Advogados Associados

 
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