Canoas: Metalúrgicos garantem na Justiça direito de greve e manifestação
Sindicato derruba interdito proibitório e garante liberdade de organização sindical
31/07/2014
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita (Stimmmec), através de liminar concedida em Mandado de Segurança, assegurou o direito de realizar assembleia com os trabalhadores em frente à sede da empresa Harman do Brasil. A ação contou com a assessoria jurídica sindical do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, que também presta assessoria para o nosso sindicato.
O Mandado de Segurança cassa a liminar que a empresa havia conquistado na 1ª Vara do Trabalho de Canoas, em Interdito Proibitório, que proibia o acesso do Sindicato e qualquer pessoa de ingressar ou permanecer na sede sem a sua autorização, de forma a coibir as manifestações legítimas dos trabalhadores realizadas dentro dos limites legais. Tal decisão violava frontalmente os direitos de manifestação e de reunião dos trabalhadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através de liminar em MS, suspendeu o Interdito Proibitório concedido à empresa até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança, considerando ação da Harman um instrumento para prática de conduta anti-sindical.
Entenda o caso
A Harman do Brasil, com sede em Nova Santa Rita, havia ingressado com Interdito Proibiório, após o Sindicato ter realizado assembleia com os trabalhadores em frente à sede da empresa, para discussão acerca do andamento da negociação coletiva, cuja data base foi 1º de maio, e eventual ajuste de Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa.
De acordo com a advogada Lídia Woida, as reuniões são necessárias porque a negociação coletiva da categoria dos metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita vem se arrastando desde maio, por intransigência do Sindicato Patronal. “A proposta de reajuste salarial da entidade patronal é de 5,8%, ao passo que o sindicato vem realizando Acordos Coletivos com as empresas e conseguindo reajuste de8%, que compreende a reposição da inflação acumulada no período e ganho real aos trabalhadores”, explica.
A liminar concedida pelo Tribunal do Trabalho considerou que, na manifestação realizada pelo sindicato com a participação dos trabalhadores, não houve abuso que pudesse intimidar a empresa, seus funcionários, fornecedores, clientes e visitantes. As manifestações foram pacíficas, ordeiras e legítimas, sendo que os registros fotográficos produzidos pela própria empresa demonstram a inexistência de correntes ou cadeados trancando os portões ou impedindo o acesso às dependências da empresa. Não foi verificado qualquer tumulto, desrespeito ou invasão da propriedade da autora. Tampouco, sua posse foi ameaçada.
Assim, a intenção da empresa de impedir o movimento reivindicatório dos empregados fere os direitos dos trabalhadores, por inibir o direito de reunião, reivindicação e greve, legitimando virtual conduta anti-sindical do empregador. Com a decisão, o Sindicato garante, assim, o direito de exercer livremente, nos limites da lei, o seu direito de greve e de manifestação.
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