Trabalhador receberá indenização por ter familiar privado de usufruir plano de saúde
A ação foi ajuizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, que faz assessoria jurídica para a categoria metalúrgica
17/02/2015
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que teve familiar privado de usufruir o plano de saúde durante prazo de aviso prévio. A ação foi ajuizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.
O empregado, que atuava em uma empresa de estruturas metálicas, tinha a esposa como dependente no plano de saúde vinculado ao seu contrato de trabalho. Em abril de 2013, o trabalhador agendou para agosto daquele ano um procedimento cirúrgico para a esposa. Em julho, no entanto, recebeu da empresa carta de aviso prévio. Mesmo o trabalhador manifestando interesse em manter o plano de saúde, os benefícios foram cancelados e o procedimento cirúrgico agendado não pôde ser realizado. O empregado afirmou que se sentiu humilhado e inferiorizado com a situação, que também trouxe riscos à saúde da familiar, que não conseguiu fazer a cirurgia anteriormente marcada.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Emílio Papaléo Zin, argumentou que o contrato de trabalho do empregado manteve-se íntegro até 25 de setembro de 2013 em razão da projeção do prazo de aviso prévio proporcional. Desta forma, entendeu que o familiar, com procedimento cirúrgico agendado para o mês de agosto, portanto dentro do prazo de aviso prévio, não deveria ter sido privado de utilizar o plano de saúde.
O recurso interposto pelo trabalhador foi, desta forma, acolhido pela 7ª Turma do TRT4, que entendeu que o empregado sofreu prejuízos e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil mais juros desde o ajuizamento da ação.
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