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Justiça acaba com "jornada móvel" no McDonalds e aplica multa de R$ 7,5 milhões Medida beneficia 42 mil trabalhadores da rede que não tinham horários fixos de entrada e saída 22/03/2013 A empresa Arcos Dourados, que administra 640 restaurantes da rede McDonald’s no Brasil (75% do total), será obrigada a acabar com a jornada móvel variável em todos os restaurantes do país até o final do ano, acatando acordo firmado ontem (21), entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, em audiência judicial na 11ª Vara do Trabalho de Recife. O acordo também estipula pagamento de indenização por dano moral coletivo, de R$ 7,5 milhões. A medida deve beneficiar 42 mil trabalhadores da rede. De acordo com cronograma definido na reunião, 90% das franquias devem estar regularizadas até o final do ano. Com a sentença, a empresa deverá acabar com a jornada móvel variável em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, onde outras sentenças judiciais já tinham permitido que a rede implantasse esse esquema de trabalho. Além do fim da jornada móvel variável – que não estipula um horário fixo de entrada e saída – os trabalhadores terão autorização para se ausentarem do restaurante no intervalo para o almoço, receberão adicional noturno e terão direito a descanso de no mínimo onze horas entre o fim de uma jornada e o começo de outra. Refeição A permissão para que os funcionários possam levar de casa comida para os restaurantes, garantida em liminar no último dia 18, ficará suspensa por 60 dias. Isso porque a empresa alegou que mudou o cardápio, deixando de oferecer apenas os lanches vendidos nos restaurantes e que, segundo laudo técnico, existe chance de contaminação dos produtos da loja por alimentos levados de fora. Nesse período, o MPT vai analisar os documentos apresentados pela empresa. De acordo com a assessoria de imprensa da Arcos Dourados, o cardápio das refeições oferecidas aos funcionários foi alterado, “com opções diversas de pratos balanceados e desenvolvidos por nutricionistas. Os funcionários da companhia, através de pesquisas de satisfação, participaram do processo de escolha dessas novas refeições”. Indenização e salário mínimo O valor da indenização a ser paga por danos morais, fixada pelo ministério em R$ 50 milhões, acabou negociada em R$ 7,5 milhões. Do montante, R$ 1,5 milhão serão divididos em três partes iguais e cada parcela de R$ 500 mil será destinada a projetos socioassistenciais de Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná, que possuem processos por irregularidades trabalhistas. Os outros R$ 6 milhões serão destinados para um projeto nacional que visa promover respeito aos direitos trabalhistas. A multa por descumprimento do acordo será de R$ 2 mil por mês por trabalhador. “Conseguimos acabar com essa prática danosa no Brasil, que a empresa pratica no mundo inteiro. A empresa precisa entender que tem de respeitar as leis brasileiras e isso foi garantido para os trabalhadores”, afirmou ao site do MPT o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), procurador José de Lima Ramos Pereira. A Arcos Dourados e o MPT não chegaram a um acordo sobre o pagamento de salário-mínimo aos trabalhadores, que era pleiteada pelo órgão. A empresa, baseada em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não abriu mão do pagamento do salário por hora. O caso será encaminhado para a Justiça do Trabalho. “Não podemos ter um trabalhador recebendo menos que isso [um salário mínimo]. Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis”, disse o procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, autor da ação civil pública contra a empresa, também ao site do MPT. A empresa informou, em nota, que cumpre “rigorosamente” as leis trabalhistas e “realiza o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante”. Segundo o texto, a Arcos Dourados foi uma das primeiras a adotar o ponto eletrônico biométrico no Brasil, que registra todo o período de trabalho dos funcionários.
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