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Justiça expede liminar e gestante tem plano de saúde restabelecido
Ação ajuizada pelo sindicato e sua assessoria jurídica beneficia trabalhadora da DHB
26/06/2015


A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre expediu medida liminar determinando o restabelecimento do plano de saúde de uma funcionária da empresa DHB Componentes Automotivos, de Porto Alegre. A ação foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre (Stimepa) através de sua assessoria jurídica, o escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados (WMSC&AA).

Os planos de saúde e odontológico da funcionária, que está grávida, foram bloqueados no final de fevereiro deste ano em razão do não pagamento por parte da empresa. A suspensão foi comunicada aos trabalhadores pela DHB um dia antes do bloqueio. Com a medida, a gestante foi privada de usufruir os benefícios, o que lhe causou uma série de prejuízos decorrentes da falta de acesso aos planos, uma vez que a gestação exige consultas médicas periódicas, assim como a realização de exames básicos para acompanhamento da saúde da gestante e do bebê.

A empresa ressarciu a gestante dos valores gastos com algumas consultas e exames médicos, no entanto, em razão da demora no pagamento, a funcionária precisou fazer empréstimo para arcar com os custos. No mês de maio, com o bloqueio do benefício e o avanço da gravidez, a gestante se viu obrigada a contratar um plano de saúde particular. O acréscimo de despesas pessoais é desfavorável à funcionária, que está com o salário atrasado desde abril deste ano.

Diante dos fatos, a 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre expediu liminar com efeito de antecipação de tutela, determinando que a DHB Componentes Automotivos restabeleça o plano de saúde da gestante com as mesmas cláusulas e condições anteriores, ou que pague pelo plano particular que a funcionária contratou após a suspensão dos benefícios por parte da empresa.

 

 

Fonte: Natália Dalla Nora, do Departamento de Comunicação do escritório jurídico WMSC&AA

 

 
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