Notícias
Empresa é condenada a pagar indenização por colocar alimentos vencidos na refeição de seus colaboradores decisão teve a unanimidade dos magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 19/04/2013 Metalúrgico de Guaíba conquistou na Justiça indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em razão da empresa, em que trabalhava, fornecer alimentos com validade vencida para consumo dos empregados no refeitório. A decisão teve a unanimidade dos magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A ação foi patrocinada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Porto Alegre (STIMEPA), representada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, na Vara do Trabalho de Guaíba. Diversas reclamatórias trabalhistas tramitam na Justiça Especializada com denúncias feitas pelo Sindicato dos Metalúrgicos, uma vez que trabalhadores têm procurado o sindicato com reclamação de dores no estômago. Plantões de atendimento:
Fonte: WMSC&AA Veja também |