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Serralheiro tem reconhecido vínculo empregatício Trabalhador receberá todos os direitos trabalhistas e rescisórios relativos ao período trabalhado 22/03/2013 Serralheiro teve reconhecido o vínculo de emprego em empresa de Porto Alegre, na função de auxiliar, e garantiu o cumprimento dos direitos trabalhistas. A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre (STIMEPA), representada pelo escritório WOIDA, MAGNAGO, SKREBSKY, COLLA & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Pela sentença favorável da juíza da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (TRT4/RS), Raquel Gonçalves Seara, os termos da prova oral demonstram que houve a prestação de serviços, a qual é admitida pelo reclamado, no termos do disposto nos arts. 818 da CLT, e 333, II, do CPC, além de terem sido atendidos os requisitos previstos pelo artigos 2º e 3º da CLT, da pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. O trabalhador prestou serviços no período de 30/03/2011 a 09/12/2011, de segunda a sábado, das 7h30 às 17h30 e em alguns dias aos domingos, usufruía 1 hora de intervalo, almoçava no trabalho e recebia R$ 1.280,00 mensais. O trabalho era realizado em uma peça localizada em um terreno junto à casa do reclamado e o serralheiro ficava o dia inteiro no local. O depoente foi despedido para o filho do empregador trabalhar no seu lugar. Pela decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o trabalhador receberá do reclamado aviso-prévio, 13º salário proporcional de 2011 (9/12), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12), considerado o cômputo do aviso-prévio, além de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, observada a jornada fixada, com reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário. O serralheiro ainda conquistou o adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos em aviso-prévio, horas extras, férias com 1/3 e décimo terceiro salários. O reclamado também deverá recolher o FGTS acrescido de 40% à conta vinculada do reclamante; anotar a CTPS do reclamante, sob pena de aplicação de multa diária, pagar custas e os honorários advocatícios, recolher o imposto de renda e as contribuições previdenciárias.
Fonte: WMSC&AA Veja também |