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Planos de Saúde: maior queixa é sobre marcação de consulta
Levantamento da ANS mostra quais são os procedimentos mais negados pelas operadoras
27/07/2012


A dificuldade para marcar consultas nos convênios é a principal queixa que chega à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) contra planos de saúde: representam cerca de 23% (4.359) das 18.933 reclamações feitas até maio deste ano ao órgão.

A agência não divulgou os números por Estado. Em nível nacional, Amil, Unimed Paulistana e Greenline lideram em reclamações.

O levantamento mostra também que o número de reclamações em relação à negativa de cobertura cresceu 119% entre 2010 e 2011: passou de 13.370 para 29.288.

O dado é de um levantamento da ANS em resposta a um pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sobre às negativas de cobertura e tem como base na Lei de Acesso à Informação.

O Idec ainda questionou o grau de resolução do problema, o tempo médio de resolução, as sanções aplicadas em caso de impossibilidade de resolução, os valores das multas pagos à agência por negativa de cobertura e descumprimento de prazos de atendimento e quais são os procedimentos mais negados.
Com relação aos procedimentos mais negados pelas operadoras nota-se que, nos três anos analisados, as consultas médicas ocupam o primeiro lugar. Alguns procedimentos estão entre os mais negados em todos os períodos. Exemplos: gastroplastia (cirurgia bariátrica) por videolaparoscopia ou via laparotômica (com diretriz de utilização); e artroscopia cirúrgica para meniscectomia, sutural meniscal, remodelação de menisco discóide, reparação, reforço ou reconstrução dos ligamentos cruzados ou realinhamento patelo-femoral.

Os procedimentos acima são duplamente garantidos como de cobertura obrigatória aos consumidores de planos hospitalares, pois estão previstos no art. 10 da Lei de Planos de Saúde bem como no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN 262/2011).

Incluem-se na lista de procedimentos mais negados ressonância magnética de coluna cervical, dorsal ou lombar, e tratamento cirúrgico de hémia de disco.

Índice e prazo de resolução

As informações prestadas pela ANS mostraram também que o prazo de resolução das ocorrências registradas pelo sistema NIP (Notificação de Investigação Preliminar) foi de 29 dias, em média, neste ano (até maio). Em 2001, o tempo médio de resolução foi de 21 dias.

“Consideramos que é um tempo longo de espera do consumidor, uma vez que ao contatar a agência, ele já teve seu direito desrespeitado e a demora para a resolução do conflito pode prejudicar sua saúde”, afirma Joana Cruz, advogada do Idec. “A situação se torna ainda mais crítica no caso das negativas referentes a coberturas de procedimentos de urgência e emergência, que, de acordo com norma da própria ANS, devem ser imediatas”, completa a advogada.

O índice de resolução dos problemas que chegaram à NIP em 2011 foi de 75,20% e, em 2010, de 70,10%. Como os dados de 2012 são refentes apenas de janeiro a maio, ainda não há percentual de resolução.

As multas aplicadas às operadoras nos três últimos anos podem ser conferida nesta planilha, que contém, ainda, a lista completa das operadoras que negaram cobertura entre 2010 e 2012.

 

 

Por: Gazeta on line

 
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