Notícias
CAMPANHA SALARIAL 2014 Informações básicas das convenções coletivas dos/as trabalhadores/as metalúrgicos, de Reparação de Veículos e de Máquinas Agrícolas 21/08/2014 Informações básicas das convenções coletivas dos/as trabalhadores/as metalúrgicos, de Reparação de Veículos e de Máquina Convenção Coletiva 2014 – Categoria Metalúrgica Por meio deste, viemos informar que mediante aprovação da Assembleia dos Trabalhadores ocorrida no dia 19 de agosto de 2014, foi acordada a Convenção Coletiva de Trabalho para 2014, onde estão fixados os seguintes reajustes: 1.- REAJUSTE SALARIAL: 6,0% em 1º de maio/2014 e o restante para comletar 7,5%, em 1º de novembro/2014; 2.- PISO SALARIAL: Vigência 01/05/2014 Salário admissional – primeiros 90 dias de trabalho - R$ 968,00 ou R$ 4,40 por hora; CLÁUSULAS ATUALIZADAS: DIFERENÇAS: As diferenças remuneratórias de maio deverão ser pagas em agosto. Não havendo condições de rodar a folha de pagamento excepcionalmente, poderão ser pagas no mês de setembro. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (Apenas para não sócios e opositores do confederativo): Desconto referente ao valor de 6% (seis por cento) do salário vigente no mês de setembro, limitado ao valor de R$ 271,05 (duzentos e setenta e um reais e cinco centavos); OPOSIÇÃO: Os trabalhadores poderão opor-se à contribuição negocial, aprovada em assembleia, nos seguintes dias, locais e horários:
Convenção Coletiva 2014 – Reparação de Veículos Por meio deste, informamos que mediante aprovação da Assembleia dos Trabalhadores ocorrida no dia 03 de julho de 2014, foi acordada a Convenção Coletiva de Trabalho para 2014, onde estão fixados os seguintes reajustes: 1.- REAJUSTE SALARIAL: 8% em 1º de maio/2014 aplicado sobre os salários praticados em 01/05/2013. ANTECIPAÇÃO SALARIAL: Em 1º de novembro/2014 as empresas deverão reajustar os salários em 1,5% sobre os valores em vigor nessa data, a título de antecipação. 2.- PISO SALARIAL: Salário Normativo: A partir de 1º de maio/2014, no valor de R$ 1.016,40 mensais ou R$ 4,62 por hora. Período de Experiência: Salário de R$ 908,60 mensais ou R$ 4,13 por hora para o período de até 6 meses aplicável apenas aos trabalhadores que não tenham experiência e nunca tenham trabalhado nas empresas ligadas a reparação de veículos. Para os trabalhadores em empresas com atividades de borracharia: Piso R$ 908,60 mensais ou R$ 4,13 por hora. Garantia – Caso venha a ocorrer em janeiro de 2015 aumento do Piso Regional, por ato legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, que supere o piso salarial normativo, este piso será automaticamente reajustado até o valor do Piso Regional, visando impedir que o piso da categoria seja inferior ao salário mínimo no Estado. DIFERENÇAS: As diferenças remuneratórias de maio e junho deverão ser pagas em julho de 2014. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (Apenas para não sócios e opositores do confederativo): -Desconto referente ao valor de 6% (seis por cento) do salário vigente no mês de agosto, limitado ao valor de R$ 271,05 (duzentos e setenta e um reais, e cinco centavos); OPOSIÇÃO: Os trabalhadores poderão opor-se à contribuição negocial, aprovada em assembleia, nos seguintes dias, locais e horários:
Convenção Coletiva 2014 – Máquinas Agrícolas Por meio deste, informamos que mediante aprovação da Assembléia dos Trabalhadores ocorrida no dia 17 de junho de 2014, foi acordada a Convenção Coletiva de Trabalho para 2014, onde estão fixados os seguintes reajustes:
A partir de 1º de maio de 2014, reajuste de 8% (oito por cento) para salários de até R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos) mensais; para salários superiores a R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o reajuste será de 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento), observado o valor mínimo de R$ 351,22 (trezentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) de aumento para esses empregados. 2.- PISO SALARIAL: A partir de 1º de maio/2014 nenhum trabalhador da categoria poderá receber menos que R$ 1.036,20 mensais ou R$ 4,71 por hora. Salário do Aprendiz: R$ 3,40 por hora. DIFERENÇAS: As diferenças remuneratórias de maio e junho deverão ser pagas em julho de 2014. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (Apenas para não sócios e opositores do confederativo): -Desconto referente ao valor de 6% (seis por cento) do salário vigente no mês de agosto, limitado ao valor de R$ 271,05 (duzentos e setenta e um reais e cinco centavos); OPOSIÇÃO: Os trabalhadores poderão opor-se à contribuição negocial, aprovada em assembleia, nos seguintes dias, locais e horários:
Fonte: Secretaria-geral do Stimepa Veja também |