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CAMPANHA SALARIAL 2014
Informações básicas das convenções coletivas dos/as trabalhadores/as metalúrgicos, de Reparação de Veículos e de Máquinas Agrícolas
21/08/2014


Informações básicas das convenções coletivas dos/as trabalhadores/as metalúrgicos, de Reparação de Veículos e de Máquina


Convenção Coletiva 2014 – Categoria Metalúrgica

Por meio deste, viemos informar que mediante aprovação da Assembleia dos Trabalhadores ocorrida no dia 19 de agosto de 2014, foi acordada a Convenção Coletiva de Trabalho para 2014, onde estão fixados os seguintes reajustes:

1.- REAJUSTE SALARIAL:

6,0% em 1º de maio/2014 e o restante para comletar 7,5%, em 1º de novembro/2014;

2.- PISO SALARIAL: Vigência 01/05/2014

Salário admissional – primeiros 90 dias de trabalho - R$ 968,00 ou R$ 4,40 por hora;
Piso propriamente dito: Após 90 dias da admissão, nenhum trabalhador da categoria poderá receber menos que R$ 1.034,00 mensais ou R$ 4,70 por hora.
Salário do Aprendiz: R$ 3,32 por hora - Ressalva: não poderá em hipótese alguma ficar inferior ao mínimo nacional.

CLÁUSULAS ATUALIZADAS:
11ª – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: 3% a cada cinco anos trabalhados.
18ª – AUXILIO CRECHE: Valor corrigido para R$ 205,96.

DIFERENÇAS:

As diferenças remuneratórias de maio deverão ser pagas em agosto. Não havendo condições de rodar a folha de pagamento excepcionalmente, poderão ser pagas no mês de setembro.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (Apenas para não sócios e opositores do confederativo):

Desconto referente ao valor de 6% (seis por cento) do salário vigente no mês de setembro, limitado ao valor de R$ 271,05 (duzentos e setenta e um reais e cinco centavos);
No mês de novembro, desconto do valor equivalente a 0,8% (oito décimos por cento) do salário, limitado a R$ 36,15 (trinta e seis reias e quinze centavos).

OPOSIÇÃO:

Os trabalhadores poderão opor-se à contribuição negocial, aprovada em assembleia, nos seguintes dias, locais e horários:
Nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de setembro de 2014, na sede do sindicato em Porto Alegre (Av. Francisco Trein, 116) das 8h às 19h; nas sub sedes de Cachoeirinha (Rua Fernando Ferrari, 136) das 8h às 19h; de Guaíba (Rua 20 de Setembro, 623), das 8h às 19h.
Os trabalhadores deverão estar munidos de identidade e CPF.
Obs.: Os trabalhadores sócios e contribuintes do confederativo estão isentos da contribuição negocial, por já praticarem outras contribuições à Entidade.
 

 

 

 

Convenção Coletiva 2014 – Reparação de Veículos

Por meio deste, informamos que mediante aprovação da Assembleia dos Trabalhadores ocorrida no dia 03 de julho de 2014, foi acordada a Convenção Coletiva de Trabalho para 2014, onde estão fixados os seguintes reajustes:

1.- REAJUSTE SALARIAL:

8% em 1º de maio/2014 aplicado sobre os salários praticados em 01/05/2013.

ANTECIPAÇÃO SALARIAL:

Em 1º de novembro/2014 as empresas deverão reajustar os salários em 1,5% sobre os valores em vigor nessa data, a título de antecipação.

2.- PISO SALARIAL:

Salário Normativo: A partir de 1º de maio/2014, no valor de R$ 1.016,40 mensais ou R$ 4,62 por hora.

Período de Experiência: Salário de R$ 908,60 mensais ou R$ 4,13 por hora para o período de até 6 meses aplicável apenas aos trabalhadores que não tenham experiência e nunca tenham trabalhado nas empresas ligadas a reparação de veículos.

Para os trabalhadores em empresas com atividades de borracharia: Piso R$ 908,60 mensais ou R$ 4,13 por hora.

Garantia – Caso venha a ocorrer em janeiro de 2015 aumento do Piso Regional, por ato legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, que supere o piso salarial normativo, este piso será automaticamente reajustado até o valor do Piso Regional, visando impedir que o piso da categoria seja inferior ao salário mínimo no Estado.
Na próxima data base da categoria fica assegurado um reajuste do salário normativo em no mínimo 7,5% acima do salário mínimo regional vigente à época.

DIFERENÇAS:

As diferenças remuneratórias de maio e junho deverão ser pagas em julho de 2014.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (Apenas para não sócios e opositores do confederativo):

-Desconto referente ao valor de 6% (seis por cento) do salário vigente no mês de agosto, limitado ao valor de R$ 271,05 (duzentos e setenta e um reais, e cinco centavos);
No mês de novembro, desconto do valor equivalente a 0,8% (oito décimos por cento) do salário, limitado a R$ 36,15 (trinta e seis reias, e quinze centavos).

OPOSIÇÃO:

Os trabalhadores poderão opor-se à contribuição negocial, aprovada em assembleia, nos seguintes dias, locais e horários:
Nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de agosto, na sede do sindicato em Porto Alegre (Av. Francisco Trein, 116) das 8h às 19h; nas sub sedes de Cachoeirinha (Rua Fernando Ferrari, 136) das 8h às 19h; de Guaíba (Rua 20 de Setembro, 623), das 8h às 19h.
Os trabalhadores deverão estar munidos de identidade e CPF.
Obs.: Os trabalhadores Sócios e Contribuintes do Confederativo estão isentos da Contribuição Negocial, por já praticarem outras contribuições à Entidade.
 

 

 

 

Convenção Coletiva 2014 – Máquinas Agrícolas

Por meio deste, informamos que mediante aprovação da Assembléia dos Trabalhadores ocorrida no dia 17 de junho de 2014, foi acordada a Convenção Coletiva de Trabalho para 2014, onde estão fixados os seguintes reajustes:


1.- REAJUSTE SALARIAL:

A partir de 1º de maio de 2014, reajuste de 8% (oito por cento) para salários de até R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos) mensais; para salários superiores a R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o reajuste será de 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento), observado o valor mínimo de R$ 351,22 (trezentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) de aumento para esses empregados.
Poderão ser compensados os reajustes espontâneos concedidos no período revisando.

2.- PISO SALARIAL:

A partir de 1º de maio/2014 nenhum trabalhador da categoria poderá receber menos que R$ 1.036,20 mensais ou R$ 4,71 por hora.

Salário do Aprendiz: R$ 3,40 por hora.

DIFERENÇAS:

As diferenças remuneratórias de maio e junho deverão ser pagas em julho de 2014.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (Apenas para não sócios e opositores do confederativo):

-Desconto referente ao valor de 6% (seis por cento) do salário vigente no mês de agosto, limitado ao valor de R$ 271,05 (duzentos e setenta e um reais e cinco centavos);
No mês de novembro, desconto do valor equivalente a 0,8% (oito décimos por cento) do salário, limitado a R$ 36,15 (trinta e seis reias, e quinze centavos).

OPOSIÇÃO:

Os trabalhadores poderão opor-se à contribuição negocial, aprovada em assembleia, nos seguintes dias, locais e horários:
Nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de agosto, na sede do sindicato em Porto Alegre (Av. Francisco Trein, 116) das 8h às 19h; nas sub sedes de Cachoeirinha (Rua Fernando Ferrari, 136) das 8h às 19h; de Guaíba (Rua 20 de Setembro, 623), das 8h às 19h.
Os trabalhadores deverão estar munidos de identidade e CPF.
Obs.: Os trabalhadores Sócios e Contribuintes do Confederativo, por já praticarem outras contribuições, estão isentos da Contribuição Negocial.
 

 

 

Fonte: Secretaria-geral do Stimepa

 
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