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Nova Convenção Coletiva terá valorização do piso salarial e manutenção das cláusulas sociais . 29/08/2016 Saiba o que muda na nova convenção coletiva Para o piso salarial da categoria, serão aplicados os mesmos percentuais conquistados no reajuste salarial. Portanto, retroativamente a maio, o piso para trabalhadores/as efetivados/as (após 90 dias) passa a valer R$ 1.163,80 por mês (R$ 5,29 por hora); em setembro, R$ 1.177,00 por mês (R$ 5,35 por hora); e em dezembro, R$ 1.232,00 por mês (R$ 5,60 por hora). Para aqueles que foram contratados recentemente (primeiros 90 dias), o piso inicial em maio passa a valer R$ 1.090,68 por mês; em setembro, R$ 1.101,17 por mês; e em dezembro, R$ 1.151,82 por mês. Para os aprendizes, o piso será de R$ 880,00 mensais (R$ 4,00 por hora) e nunca poderá ser inferior ao salário mínimo nacional. DIFERENÇAS SALARIAIS CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Por fim, foram aprovadas as datas de oposição à contribuição negocial. Democraticamente, conforme prevê a convenção coletiva, os trabalhadores e trabalhadoras não-associados, munidos de identidade e CPF, podem manifestar oposição à esta contribuição negocial nos seguintes dias, local e horários: 12, 13, 14, 15 e 16 de setembro, na sede do sindicato em Porto Alegre (Rua Francisco Trein, 116 - Bairro Cristo Redentor), das 8h às 19 horas. Cabe sempre ressaltar que a contribuição negocial é cobrada apenas daqueles trabalhadores e trabalhadoras que, embora sejam beneficiados com os reajustes e avanços conquistados, não contribuem financeiramente para sustentar a luta e os gastos extras da campanha salarial. Ou seja, os associados que pagam as mensalidades e os demais companheiros e companheiras que contribuem com o confederativo, não pagam esta contribuição. Atenção: Quem estuda tem mais benefícios A nova Convenção Coletiva de Trabalho privilegia os/as trabalhadores/as que estudam. A “ajuda de custo ao estudante” e o “auxílio formação profissional” determinam valores que aliviam o bolso daqueles que investem no seu futuro educacional e profissional. A cláusula que trata da Ajuda de Custo ao Estudante determina para os trabalhadores e trabalhadoras efetivados/as, com salários de até R$ 4.928,00, um valor equivalente a R$ 1.232,00, a ser pago em duas parcelas iguais. A primeira até mais tardar 30 de setembro e a segunda, até 30 de novembro. A cláusula que trata do Auxílio Formação Profissional determina para trabalhadores com mais de 180 dias no emprego e que frequentam regularmente cursos profissionalizantes um ressarcimento de 50% das despesas com inscrição e mensalidades, até um limite total e anual no valor de R$ 1.232,00. Se você é estudante, fique atento/a aos prazos, encaminhamentos e documentações necessárias para comprovar o estudo (matrícula, frequência, valores etc). Em caso de dúvidas, procure nosso sindicato. Veja também |