Metalúrgicos recuperam perdas salariais e renovam cláusulas sociais até 2019
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03/07/2017
Saiba tudo sobre o novo acordo coletivo
Em assembleia geral decisiva realizada na noite da quinta-feira, 29 de junho, os metalúrgicos de Porto Alegre e região presentes avaliaram e aprovaram por unanimidade a proposta de reajuste salarial de 4%, retroativo a 1º de maio, colocando um fim na campanha salarial deste ano.
Assim, a categoria metalúrgica de nossa base recupera as perdas inflacionárias acumuladas entre maio de 2016 e abril deste ano, ou seja, os 3,99% do acumulado do INPC informado pelo IBGE.
TETO LIMITE O reajuste de 4% será limitado para salários de até R$ 6 mil mensais, beneficiando a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria.
Cabe ressaltar que a adoção de limites de salários para os reajustes é uma imposição exclusiva do sindicato patronal para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho. Os patrões alegam que trabalhadores/as que recebem salários acima destes limites são funcionários/as “cargos de confiança”, para os quais adotam outra política de reajuste salarial. Historicamente, nosso sindicato defende reajustes igualitários para todos os/as trabalhadores/as da base, independente dos salários recebidos e das funções que ocupam.
PISOS SALARIAIS Para os pisos salariais da categoria, será aplicado o mesmo percentual conquistado no reajuste salarial. Portanto, retroativamente a maio, o piso para trabalhadores/as efetivados/as (após 90 dias) passa a valer R$ 1.281,28 por mês. Para aqueles que foram contratados recentemente (primeiros 90 dias), o piso inicial em maio passa a valer R$ 1.197,89 por mês. Para os aprendizes, o piso será de R$ 937,00 mensais (R$ 4,27 por hora) e nunca poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.
DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais decorrentes do reajuste retroativo a 1º de maio serão pagas na folha de pagamento de julho. Fique atento/a, confira seu contracheque e procure o sindicato caso identifique algum erro.
DEMAIS CLÁUSULAS Com algumas pequenas adequações, as demais cláusulas não-econômicas (também chamadas de cláusulas sociais) foram aprovadas na assembleia e terão vigência até abril de 2019. A renovação destas cláusulas da Convenção Coletiva por dois anos foi considerada um avanço, pois, na decisão, os trabalhadores levaram em conta a conjuntura nacional adversa, na qual o governo, via "reformas" que só agradam a classe patronal, quer acabar ou flexibilizar direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.
DIVULGAÇÃO Em breve, assim que forem homologadas no Ministério do Trabalho, as convenções coletivas da Metalurgia, Siderurgia, Reparação de Veículos e Máquinas Agrícolas serão publicadas na íntegra no site do sindicato.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Na assembleia geral do dia 29 de junho, foi aprovada a contribuição negocial de 4%, a ser descontada sobre os salários vigentes de julho/2017, limitado ao valor de R$ 240,00. Também foram aprovadas as datas de oposição à contribuição negocial. Democraticamente, conforme prevê a convenção coletiva, os trabalhadores e trabalhadoras não-associados, munidos de identidade e CPF, podem manifestar oposição à esta contribuição negocial nos seguintes dias, locais e horários: 10, 11, 12, 13 e 14 de julho, na sede do sindicato em Porto Alegre (Rua Francisco Trein, 116 - Bairro Cristo Redentor) e na subsede do sindicato em Guaíba (Rua 20 de Setembro, 623 - Centro), das 8h às 19 horas.
Cabe sempre ressaltar que a contribuição negocial é cobrada apenas daqueles trabalhadores e trabalhadoras que, embora sejam beneficiados com os reajustes e avanços conquistados, não contribuem financeiramente para sustentar a luta e os gastos extras da campanha salarial. Portanto, os associados que pagam as mensalidades e os demais companheiros e companheiras que contribuem com o confederativo, não pagam esta contribuição.
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