Notícias
 
MP Verde e Amarela diminui valor de indenização trabalhista ganha na Justiça
É mais uma medida para beneficiar os empresários
18/11/2019




 O Programa Verde e Amarelo, criado via Medida Provisória (MP) nº 905, editada por Jair Bolsonaro (PSL), pune o trabalhador e a trabalhadora em vários aspectos. Um deles é o que altera o índice de reajuste dos débitos trabalhistas.

 

Entenda mais essa crueldade de Bolsonaro que já está em vigor e só será derrubada se o Congresso Nacional votar contra.

 

Até terça-feira (12), o cálculo da indenização feito pela Justiça do Trabalho usava como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, mais juros de 12% ao ano.

 

Depois que a dupla Bolsonaro / Guedes, ministro da Economia, publicou a MP 905 no Diário Oficial da União (DOU), o valor continua a ser reajustado com base no índice com base no IPCA-E, porém, com juros menores, o mesmo usado na poupança. Com isso, o valor da indenização cai de 12% ao ano para cerca de 7% ao ano.

 

É mais uma medida para beneficiar os empresários, que vão ficar ainda mais ricos. E, mais uma vez, tirar dinheiro do bolso trabalhador, que já foi tripudiado quando trabalhava e via o patrão não pagar o que tinha direito, e ainda esperou dois, três anos ou mais para que a Justiça reconhecesse seus direitos, critica o diretor financeiro da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Mauro Augusto Ponce.

 

“O governo reduz para os empregadores o custo da atualização das dívidas trabalhistas”, diz o juiz, que complementa: “A mudança da correção dos débitos enriquece as empresas e dá um prejuízo imenso ao trabalhador”.

 

Para Ponce, é uma balela o governo argumentar que a inflação está baixa e que a correção da indenização trabalhista é feita com base em um índice alto. O magistrado ressalta que a taxa básica de juros da economia, a Selic, está em 5% ao ano, o menor patamar histórico, mas o trabalhador continua pagando juros estratosféricos aos bancos na hora de pedir um empréstimo, ao usar o cartão de crédito e o cheque especial.

 

“A inflação também se mede pelo que o trabalhador paga de juros e o quanto ele gasta no supermercado. E nós sabemos como essas contas andam altas”, diz Mauro Ponce.

 

MP de Bolsonaro beneficia mau empregador

 

Na avaliação do diretor financeiro da Anamatra, esse item da MP só beneficia o mau empregador, que ganha duas vezes. A primeira quando não paga os direitos e a segunda pela correção irrisória, mesmo após o trabalhador ter esperado anos para receber seus direitos.

 

Para Ponce, um dos maiores erros do governo é confundir a desoneração fiscal da folha de pagamentos com os encargos trabalhistas, agredindo os direitos básicos dos trabalhadores. Parece uma estratégia para tirar o foco da crise econômica.

 

Bolsonaro quer tirar o foco da questão fiscal do país, da crise financeira e transferir o foco para o trabalho – Mauro Augusto Ponce

 

Governo quer acabar com a Justiça do Trabalho

 

Por trás da decisão de editar a MP nº 905 está a tentativa de Bolsonaro em acabar com a Justiça do Trabalho, acredita o diretor-financeiro da Anamatra.

 

Segundo Mauro Ponce, reduzir o valor da indenização é apenas a ponta do iceberg, pois a MP do governo traz também medidas que enfraquecem o poder de fiscalização dos auditores fiscais, do Ministério Público do Trabalho [MPT] e dos sindicatos.

 

“O Judiciário não tem o poder de tomar a iniciativa, precisamos ser provocados. Se não existir reclamação, alguém que nos avise de que determinadas empresas não estão cumprindo as regras, você enfraquece a Justiça do Trabalho”, explica Mauro Ponce.

 

Entidades trabalhistas vão entrar na Justiça contra MP nº 905

 

A Anamatra juntamente com representantes da Justiça Federal, da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), reunidas numa Frente, vão entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de parte da MP nº 905 que atinge questões como a fiscalização, o valor da indenização e outros itens ilegais relacionados aos direitos dos trabalhadores. Os magistrados também vão alertar os parlamentares sobre as ilegalidades contidas na MP.

 

“Ainda estamos definindo qual a melhor estratégia de atuação junto ao STF e ao Congresso, mas temos de deixar claro que o artigo 114 da Constituição diz que a competência para todas as relações de trabalho é da Justiça do Trabalho, e isto não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais [leis que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal], como esta Medida Provisória”, afirma o juiz Mauro Ponce.

 

Fonte: Rosely Rocha – CUT Nacional

 
Veja também
 
 
 
 
 
 
 
Redes Sociais
 
 
Folha Metalúrgica
 
Assista
 
Escute
Escolha o áudio abaixo...

 
Boletim Eletrônico
Receba em seu e-mail o boletim eletrônico e informes do Sindicato

Não quero mais participar
 
Veja Também
 
 
Serviços
  Benefícios para Associado
  Tesouraria
  Jurídico
  Homologação
  Saúde
  Catálogo de Convênios e Parcerias
O Sindicato
  Institucional
  História
  Diretoria
  Base do Sindicato
  Subsedes
  Aposentados
  Colônia de Férias
  Lazer
Convenções
  Metalurgia
  Reparação de Veículos
  Máquinas Agrícolas
  Siderurgia
Galerias
  Fotos
  Escute
  Notícias
  Opinião do Sindicato
  Folha Metalúrgica
  Publicações
CNM  FTM RS  CUT
 
STIMEPA - Sindicato dos Metalurgicos da Grande Porto Alegre
Av. do Forte, 77 - Cristo Redentor - CEP 91.360-000;
Telefone: (51) 3371.9000 - Porto Alegre - RS.
De segunda à sexta, das 8h às 17h.
 
Omega Tecnologia