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ONU vai julgar direito de Lula concorrer nas eleições e violações de Moro As violações da Justiça para incriminar o ex-presidente Lula é o primeiro comunicado individual feito por um brasileiro a ONU que será levado a julgamento. 22/05/2018 A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota informando que o Comitê de Direitos Humanos da ONU decidiu julgar o mérito das diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis praticadas pelo juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da Operação Lava Jato de Curitiba Um dos itens que o Comitê vai julgar, segundo a nota, é o do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão o direito de votar e ser eleito “sem restrições infundadas”. A nota diz, ainda, que o governo brasileiro terá seis meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado. A ONU advertiu as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”. Confira a íntegra da nota: ONU confirma que está formalmente investigando violações contra Lula e alerta autoridades brasileiras sobre qualquer ação que possa comprometer julgamento Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que confirma que o órgão internacional está formalmente investigando as violações contra garantias fundamentais do ex-Presidente Lula que apresentamos em comunicado individual protocolado em julho de 2016. A admissibilidade do comunicado e o mérito serão julgados conjuntamente. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional. O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018. O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado. Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados. Esse Pacto prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14). As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas alertou as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”. CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS Fonte: Redação CUT Veja também |