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STF proíbe Cunha de apreciar pedidos de impeachment de Dilma A decisão atende mandado de segurança impetrado por dois deputados 13/10/2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (13) liminar que proíbe o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar sequência ao rito que havia determinado impor à tramitação de pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A decisão, proferida pelo ministro Teori Zavascki, atende a um mandado de segurança impetrado na sexta-feira (9) deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). E veta provisoriamente Cunha de apreciar tais matérias, até que o recurso contra o rito de tramitação da proposta, decidido por ele por meio de uma questão de ordem levantada pela oposição, seja avaliado pelo plenário da Casa. A liminar está sendo comemorada como uma primeira vitória por parte da base aliada do governo no Congresso, pois suspende qualquer possibilidade de apreciação dos requerimentos para afastamento da presidenta nesta terça-feira (14). No mandado de segurança, Wadih Damous questionou se é correto o reconhecimento feito por Cunha de uma questão de ordem apresentada por deputados da oposição a pedidos de impeachment, tomando como base o regimento interno da câmara e não dispositivos da Lei 1.079 (que trata de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República e ministros). "O rito imposto pelo presidente Eduardo Cunha, que estabeleceu o regimento interno como norma para reger um eventual processo de impeachment é ilegal e nitidamente inconstitucional, pois o que deve regular é a lei e não o regimento. A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição", ressaltou o parlamentar. Ainda segundo Damous, ao utilizar o regimento interno da Casa como base para o processo de impeachment, o presidente da Câmara “excluiria a necessidade de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à proposta”. Além da decisão de Zavascki eram aguardadas para hoje decisões da ministra Rosa Weber sobre outras duas ações interpostas ao STF em relação ao caso (cujas relatorias foram distribuídas para ela). Não se sabe se a ministra ainda vai deliberar sobre estas peças jurídicas ou se, em função da decisão do ministro, elas serão arquivadas. Juntamente com a proibição imposta pelo Judiciário ao presidente da Câmara, também deve ser formalizado hoje, pelos partidos oposicionistas, pedido de adiamento do prazo para avaliação do requerimento de impeachment elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Jr. A intenção dessas legendas é acrescentar ao texto informações dando conta que as chamadas “pedaladas fiscais” do governo também foram observadas em 2015 e não apenas no ano passado. Foram ainda protocolados no STF uma reclamação e dois mandados de segurança. A reclamação teve como autores os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP). Os outros dois mandados foram apresentados em separado pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Júnior (PCdoB-MA). "O que queremos é que a Justiça nos garanta o direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – neste caso, o devido processo constitucional", acrescentou o parlamentar maranhense. Ao ser questionado por jornalistas sobre a decisão do STF, Eduardo Cunha disse que a assessoria jurídica da Casa vai avaliar a decisão e ver a melhor forma sobre o rito a ser adotado em relação à apreciação dos requerimentos de impeachment. Destacou, no entanto, que cabe a ele decidir se aceita ou não os pedidos de impeachment da presidenta – numa forma de deixar claro que, independente da decisão provisória do tribunal – é ele quem continua com a caneta na mão em relação ao tema. E alegou, ainda, ter adotado o mesmo tipo de procedimento do hoje vice-presidente Michel Temer, quando presidiu a Câmara e foram protocolados pedidos de impeachment do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Fonte: Hylda Cavalcanti - Rede Brasil Atual Veja também |