Notícias
Sem acordo, regulamentação de demissão e organização sindical continua em discussão Deputados da próxima legislatura terão pela frente a análise de duas propostas em tramitação na Câmara que regulamentam convenções da OIT 20/01/2015 A regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro. A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já aConvenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE). As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada pelo então presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador. A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o assunto segue em discussão. Autoritarismo Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos. Segundo ele, a Convenção 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. "Hoje, a realidade municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociação, você precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.” Na avaliação do sindicalista, “isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relação autoritária e unilateral por parte do Estado”. Demissão Já a regulamentação da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentação da convenção da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos. "A Convenção 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relação de trabalho, de como se tratar essa questão da relação entre capital e trabalho no aspecto da demissão", observa o deputado. O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovada na CCJ. Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organização sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.
Veja também |