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Demissões na Ceitec são suspensas pela justiça do trabalho
A direção da Ceitec deve suspender imediatamente as demissões.
19/05/2021


Brasil de Fato
Denúncia realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos serviu de base para ação do Ministério Público do Trabalho.


    Por decisão do juiz do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região, Marcelo Bergmann Hentschke, a direção da Ceitec deve suspender imediatamente as demissões que vinham acontecendo desde o anúncio de extinção da empresa.


    O Juiz deferiu parcialmente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul com base em denúncia feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, alegando que a demissão em massa sem uma negociação clara com o sindicato da categoria seria “vulnerar a ordem constitucional e a função social do contrato de trabalho”.


    Com a determinação, a liquidante deve suspender novas demissões e reintegrar os trabalhadores desligados, sob pena de pagar R$ 4 mil de multa por trabalhador atingido, a ser recolhida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os dias paralisados devido ás demissões não serão pagos.


    Bergmann enviou o processo para a Vice-presidência do TRT-4, para que faça o intermédio das negociações entre o liquidante da estatal e trabalhadores. A continuidade do processo de extinção só pode ser retomada após estas negociações.


    O presidente do sindicato, João Batista Massena, lamenta a extinção do Ceitec, uma empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, única da América Latina na produção de semicondutores e chips, que vem sofrendo com um processo de liquidação feito ás pressas e sem o devido diálogo com áreas técnicas, trabalhadores e sociedade civil.

 
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