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Trabalhador amordaçado e trabalhadora reintegrada
Trabalhador colocou uma mordaça sobre a boca para protestar contra a ordem imposta por um supervisor
10/04/2016




 Em seu site, a GKN diz que seus funcionários são incentivados a atingir o seu potencial máximo. A empresa fala em trabalho em equipe, diz que valoriza a diversidade e que tem comprometimento com uma cultura de integridade, livre de discriminações, blábláblá, blábláblá...


Infelizmente, o discurso não condiz com a prática. Tanto que, recentemente, um trabalhador do Setor de Monobloco colocou uma mordaça sobre a boca para protestar contra a ordem imposta por um supervisor de que ele e demais operadores do setor não mais poderiam conversar. E mais: para se ausentar do setor, como ir ao banheiro, por exemplo, deveria pedir autorização do supervisor. Questionado, o RH da empresa resolveu minimizar o episódio jogando a culpa no trabalhador, dizendo que ele “interpretou errado” a orientação do supervisor e disse que o protesto era exagerado. “Vamos ficar atentos e rejeitar a ‘lei da mordaça’ aqui na empresa”, disse o dirigente sindical Adriano Gabiru.


Outro caso envolve uma trabalhadora da cota PCD (pessoas com deficiência) que foi demitida em janeiro, logo após o retorno de suas férias. Ela possuía uma doença crônica no ombro (rompimento do tendão), adquirida no trabalho. Como faltava pouco para sua aposentadoria, ela – pensando na empresa – resolveu suportar a dor e trabalhar normalmente. Na demissão, ficou sem o plano de saúde e sua doença não foi diagnosticada no exame demissional. Como iria conseguir outro emprego com a doença e nesta conjuntura adversa, faltando poucos meses para se aposentar? Foi orientada a procurar o setor de Medicina do Trabalho do sindicato, onde foi examinada e orientada e conseguiu um laudo atestando a doença. Posteriormente foi encaminhada ao INSS, sendo incluída no benefício previdenciário código 91 (auxílio doença acidentário). Assim, não restou outra alternativa para a empresa que não fosse a obrigação de reintegrá-la ao quadro de funcionários.

 
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