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Câmara dos Deputados aprova antecipação de aposentadoria a deficiente
Projeto reduz em até dez anos o tempo de contribuição para que pessoas com deficiência tenham acesso à aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social
18/04/2013


O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que reduz em até dez anos o tempo de contribuição para que pessoas com deficiência tenham acesso à aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social. A proposta segue agora para sanção presidencial. O projeto diferencia o benefício de acordo com o grau de deficiência.

Os homens que têm deficiência leve deverão contribuir por 33 anos e as mulheres por 28 anos, dois anos a menos do que os demais trabalhadores. Quem tem deficiência moderada terá reduzido em cinco anos o prazo de contribuição. A redução de dez anos será aplicada somente aos que possuam complicações consideradas graves. O texto aprovado determina ainda aposentadoria aos 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, independente do grau de deficiência, desde que se comprove contribuição por 15 anos e a existência da deficiência durante este período de trabalho.

Para definir o grau da deficiência e o acesso ao benefício será necessária a realização de perícia médica pela Previdência Social. Um regulamento do Poder Executivo definirá os critérios para classificar os beneficiados. Não há no projeto informação sobre possível impacto financeiro da medida nos cofres públicos. Procurado, o Ministério da Previdência informou que ainda não possui cálculos, pois isso depende da forma como a lei será sancionada e regulamentada posteriormente.

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O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), encaminhou a votação de forma favorável e disse que há concordância do Executivo com a proposta. Segundo ele, uma negociação foi conduzida com a participação da Casa Civil para que fosse possível atender aos objetivos do projeto sem criar grandes prejuízos à Previdência. Há no projeto regras sobre limites para os benefícios e aplicação proporcional da lei no caso da deficiência ter ocorrido após o trabalhador já ser contribuinte.

 

 

Fonte: CNM/CUT

 

 
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