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Aposentadoria Especial – Como fica o benefício com a Reforma da Previdência?
Retrocesso sem fim
05/05/2019




 Mudanças à vista nas regras para concessão da Aposentadoria Especial. Embora a Reforma da Previdência ainda esteja tramitando no Congresso Nacional, os trabalhadores cujas contribuições ao INSS decorrem do exercício de atividade especial precisam estar atentos às alterações propostas pelo Governo Federal.

Se não forem aprovadas de forma integral, no mínimo serão a base das decisões que serão acatadas pelos parlamentares. É importante que cada segurado analise sua situação, considerando as novas regras. Para alguns, requerer a aposentadoria especial antes da Reforma pode ser o melhor caminho.

Nova regra de cálculo do benefício equipara aposentadoria especial às demais modalidades

O direito ao benefício integral de aposentadoria, sem a incidência do Fator Previdenciário, que é uma das características que beneficiam os trabalhadores que exercem atividades especiais, está com os dias contados.

Pela nova regra, o cálculo da aposentadoria especial passa a ser o mesmo utilizado para outras modalidades de aposentadorias. Ou seja: 60% da média salarial, acrescendo 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Não há como não considerar um retrocesso, do ponto de vista dos direitos adquiridos, visto que a adoção do cálculo comum, nos processos especiais, descaracteriza o propósito do benefício, que é de bonificar trabalhadores submetidos a condições insalubres. Isso fará com que segurados especiais acabem se aposentando no mesmo tempo exigido pela regra comum.

Bonificação da conversão de tempo será extinta
Outra perda, se aprovada a Reforma Previdenciária, envolve o fim da bonificação do tempo de exercício de atividade especial quando convertido em tempo comum. Atualmente esse processo garante um acréscimo de de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Vale destacar que o trabalhador que trabalhou insalubre antes da publicação da PEC tem direito à conversão pela regra vigente.

 
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