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CCJ do Senado aprova reforma da Previdência sem alterações
Encaminharam voto contrário as bancadas do PT, do PSB, do PDT e da Rede.
05/09/2019




 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), por 18 votos a 7, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência. Os principais pontos do texto aprovado pela Câmara no início de agosto foram mantidos.

Encaminharam voto contrário as bancadas do PT, do PSB, do PDT e da Rede.

Na abertura dos debates, além do texto de Jeireissati, foram apresentados três relatórios alternativos: um pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), com mais de 80 mudanças no texto; e outros dois pela bancada do PT e pelo senador Weverton (PDT-MA), ambos pedindo a rejeição completa da proposta.

 

“A natureza da Previdência pública e solidária é um enorme avanço civilizatório conquistado ao longo de gerações. Nós não negamos a promover a justiça em todos os regimes previdenciários que busquem sua maior eficiência, mas não podemos compactuar com a ideia de que direitos previdenciários devam ser sacrificados, de forma a torná-los inviáveis”, afirmou Paulo Paim (PT-RS), durante a defesa do relatório ada bancada petista.

 

Momentos antes da votação, o líder do PT, senador Humberto Costa, adiantou que, caso a reforma seja aprovada em definitivo no plenário, o partido irá recorrer à Justiça para anular vários de seus pontos, por promoverem “uma série de ilegalidades”.

 

Trâmite

 

Para manter o projeto sem alterações substanciais – o que exigiria sua devolução aos deputados para novos debates e nova votação – a CCJ do Senado, além de ignorar os relatórios alternativos, também rejeitou as quase 500 emendas protocoladas pelos parlamentares.

 

Com aprovação da Comissão, o texto segue agora para o plenário da casa.

 

Por se tratar de alteração constitucional, a reforma terá de ser analisada em dois turnos e, em cada um deles, precisará da aprovação de pelo menos 49 senadores.

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou esperar que a votação em plenário seja concluída até 10 de outubro

 

PEC paralela

 

A votação do projeto sem alterações não reflete as discussões e os entendimentos do Senado quanto ao conteúdo da reforma. Porém, para não atrapalhar a tramitação da proposta atual, os senadores preferiram encaminhar as mudanças através de uma nova proposta de PEC, batizada de PEC paralela.

 

Durante a leitura de seu relatório, Tasso Jereissati listou os pontos centrais da nova proposta. Entre eles está o que trata da adesão de estados e municípios à reforma, mediante aprovação de uma lei ordinária de iniciativa dos Poderes Executivos locais.

 

A PEC paralela deve ser apresentada formalmente como de autoria da própria CCJ. A ideia é que o recebimento da proposta entre em debate após a votação do projeto original no plenário. Aprovado o recebimento, a nova PEC terá de seguir todos os trâmites no Senado e depois na Câmara.

 

Até aqui, as propostas da PEC paralela são:

 

Estados e municípios – permite que Estados, Distrito Federal e municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de Previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo.

 

Pensão por morte – garante 1 salário mínimo para todos os pensionistas. Dobra a cota, para 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade.

 

Tempo de contribuição para homens – reduz para 15 anos tempo de contribuição mínimo para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

 

Incapacidade por acidente – acréscimo de 10% na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente.

 

Servidores federais – reabre prazo para opção pelo regime de Previdência complementar.

 

Filantrópicas – revisão das renúncias para as entidades filantrópicas que oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educação, excluindo entidades de assistência e Santas Casas.

 

Agronegócio exportador – estabelece cobrança gradual de contribuições.

 

Simples Nacional – estabelece exigência de contribuições destinadas a financiamento de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.

 

Fonte: Brasil de Fato

 
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