Notícias
 
Governo vai discutir com movimentos sindicais fim do fator previdenciário
A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens
23/02/2015


O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdênciário. A intenção é substituir o fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.

A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, o que sobrecarrega o sistema. A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois, na maioria dos casos, segue-se trabalhando.

O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre, que começa a trabalhar mais cedo. A defesa é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.

Segundo a assessoria de imprensa do ministério, não há um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.

 


Fonte: Agência Brasil

 

 
Veja também
 
 
 
 
 
 
 
Redes Sociais
 
 
Folha Metalúrgica
 
Assista
 
Escute
Escolha o áudio abaixo...

 
Boletim Eletrônico
Receba em seu e-mail o boletim eletrônico e informes do Sindicato

Não quero mais participar
 
Veja Também
 
 
Serviços
  Benefícios para Associado
  Tesouraria
  Jurídico
  Homologação
  Saúde
  Catálogo de Convênios e Parcerias
O Sindicato
  Institucional
  História
  Diretoria
  Base do Sindicato
  Subsedes
  Aposentados
  Colônia de Férias
  Lazer
Convenções
  Metalurgia
  Reparação de Veículos
  Máquinas Agrícolas
  Siderurgia
Galerias
  Fotos
  Escute
  Notícias
  Opinião do Sindicato
  Folha Metalúrgica
  Publicações
CNM  FTM RS  CUT
 
STIMEPA - Sindicato dos Metalurgicos da Grande Porto Alegre
Av. do Forte, 77 - Cristo Redentor - CEP 91.360-000;
Telefone: (51) 3371.9000 - Porto Alegre - RS.
De segunda à sexta, das 8h às 17h.
 
Omega Tecnologia