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Três projetos para substituir o fator previdenciário Comissão especial da Câmara vai analisar alternativas ao redutor que provoca perda média de 40% nas aposentadorias 26/05/2013 O debate sobre o fim do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS voltará à cena. Comissão especial da Câmara composta por 56 deputados (28 titulares e 28 suplentes) analisará três projetos em tramitação. O principal deles é o PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que extingue o fator. Com ele, entra em pauta o substitutivo do então relator da Comissão de Finanças e Tributação, atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que cria a fórmula 85/95. Por fim, a discussão ficará em torno da subemenda do deputado Ademir Camilo (PSD-MG). Ela usa a regra 85/95, mas estabelece limite para reduzir ou aumentar o benefício em até 20%, aplicando 2% para cada ano que faltar ou exceder na completação da proposta de Pepe Vargas. De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a subemenda do parlamentar mineiro reduz pela metade os efeitos do fator sobre as aposentadorias. Para o Diap, ela ameniza a queda do valor dos benefícios precoces e contempla os trabalhadores, cuja soma da idade com o tempo de contribuição ultrapasse os requisitos da regra 85/95. O departamento avalia que a comissão terá a importante missão de elaborar e formular proposta de consenso. Sem caráter deliberativo, a comissão encaminhará o resultado para ser votado no plenário da Câmara. O Rio de janeiro terá um representante na comissão especial. Será o deputado federal Vitor Paulo (PRB-RJ). EFEITO CONTRÁRIO Para o Diap, o governo está ciente de que precisa discutir alternativas ao fator criado em 1999. Na avaliação do departamento, o Planalto reconhece que o mecanismo de controle de gastos da Previdência Social, com o desestímulo às aposentadorias precoces, resultou ao contrário do que se esperava. O efeito real do fator, segundo o Diap, foi o de fazer trabalhadores em condições de se aposentar correrem para pedir o benefício, mesmo que com valor reduzido. Segundo a Previdência, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos, para homens, e de 51 anos, no caso das mulheres. Homem teria que trabalhar mais três anos Pela regra atual, em que há incidência do fator, um trabalhador com salário de R$ 1 mil, 54 anos de idade, 35 anos de contribuição, tendo começado a trabalhar aos 19, ao se aposentar hoje receberia R$ 689, ou seja, queda de 31,1%. Pelo substitutivo de Pepe Vargas, ele teria que trabalhar mais três anos para receber R$ 1 mil e completar 95 pontos. Já com a subemenda do deputado Ademir Camilo, o mesmo trabalhador teria redução de 12%, passando a receber R$880. Mulher tem perda maior Para uma mulher com salário de R$ 1 mil, 51 anos de idade e 30 de contribuição, o fator reduz em 47,4% o valor do benefício. O INSS teria, então, que pagá-la R$526, mas como ninguém recebe menos do que o salário mínimo, a aposentadoria ficaria em R$ 678. Caso a fórmula 85/95 estivesse em vigor, essa trabalhadora seria obrigada a trabalhar mais dois anos para receber os R$1 mil. Assim, com 52 anos de idade e 32 anos de contribuição completaria 85 pontos da fórmula destinada às mulheres. Com a subemenda de Ademir Camillo, ela teria redução de 8% e ganharia R$ 920. O aposentado Sidney da Silva, 81 anos, defende que o governo deveria rever o fator. Ele reclama que com a aposentadoria atual não dá para manter o padrão de vida da família.
Fonte: Max Leone / http://odia.ig.com.br Veja também |