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Depois de veto ao fim do fator, CUT luta contra progressividade na fórmula 85/95
No próximo mês, a Câmara de Deputados vai apreciar a MP 676, que estabelece a fórmula 85/95 com progressividade
24/09/2015




A luta dos trabalhadores por aposentadorias dignas terá um novo embate no próximo mês, quando a Câmara dos Deputados deve apreciar a Medida Provisória 676, que estabelece a fórmula 85/95 (idade mais tempo de contribuição) para requisição de aposentadorias, com progressividade de pontos de 2017 a 2022 até a fórmula 90/95, em função do aumento da expectativa de vida de população no país.

Ontem (22), o Congresso manteve os 26 de 32 vetos da presidenta Dilma Rousseff, entre os quais o que acabava com o fator previdenciário, que reduz em até 40% o valor do benefício de quem pede aposentadoria antes da idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, e também criava a fórmula 85/95 com progressividade.

O secretário-adjunto de organização e política sindical da CUT, Valeir Ertle, afirma que a central havia definido duas estratégias de luta para derrubar o fator previdenciário e a progressividade, mas uma delas foi descartada ontem, com a manutenção do veto. “Agora, a estratégia é alterar a medida provisória 676, que precisará ser votada para não trancar a pauta da casa”, afirma, referindo-se à regra que define prazo de 120 dias para os parlamentares apreciarem medidas provisórias. A MP 676 entrou em vigência em 18 de junho deste ano.

A proposta da CUT é pela fórmula 85/95 pura, sem progressividade, e pelo fim do fator previdenciário, que foi criado no governo FHC. Valeir lembra também que o tema será discutido em profundidade, na busca de uma solução definitiva, no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado em maio deste ano. “Ali vamos ver os números e a necessidade real de progressividade ou não”, afirma o secretário-adjunto.

“O que nós estamos trabalhando é para derrubar a progressividade. E vários deputados fizeram emendas para aumentar a progressividade, no lugar de 2022, como estava sendo sugerido”, afirma Valeir, destacando que há uma infinidade de propostas de emendas à MP, inclusive para estender o prazo de progressividade. “Mas vamos nos articular para que a fórmula 85/95 seja aprovada sem a progressividade”, afirma.

Atualmente, as duas regras convivem à escolha do trabalhador na hora da aposentadoria: 85/95 ou o fator previdenciário. Mas a CUT mantém a posição histórica contra o fator previdenciário. “Na hora que o trabalhador mais precisa de dinheiro, que é quando ele se aposenta, ele tem um prejuízo de 30% a 40% (com o fator). E as mulheres são as maiores prejudicadas”, destaca Valeir, já que as mulheres têm expectativa de vida dez anos mais do que os homens.

 

 

Fonte: RBA

 

 
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