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Votação do STJ deve por fim à polêmica sobre desaposentadoria
Tribunal admitiu divergência de interpretação quanto à devolução dos valores já recebidos
19/07/2012


A novela dos aposentados que reivindicam o direito de “desaposentadoria” para concessão de novo benefício sem a devolução dos valores já recebidos pelo INSS pode estar próxima de ter um fim. A partir de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o direito é válido ou não. Cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social e 70 mil estão com ação tramitando na Justiça para trocar a atual aposentadoria por outro benefício mais vantajoso, que considere o tempo de trabalho e contribuição adicional.

O STJ admitiu que existe divergência de interpretação quanto à devolução dos valores já recebidos e decidiu suspender a tramitação de todos os processos no país que enfrentam a mesma controvérsia, até o julgamento do caso de um aposentado que teve o recurso negado pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

A Corte aceitou o “processamento do incidente de uniformização de jurisprudência” suscitado pelo aposentado e a decisão deve abrir jurisprudência para todas as ações que tramitam na Justiça.
De acordo com o advogado especialista em previdência Diogo Medeiros, a decisão do STJ foi acertada e beneficiará os segurados que passam por processo semelhante.

— O STJ já vem julgando reiteradamente a favor da desaposentação sem a necessidade de devolução das quantias já recebidas, o que tornou, de certa forma, previsível o julgamento do incidente de uniformização — disse Medeiros, para quem o acordo da Corte deverá ser estendido a todos os julgamentos pendentes. — A decisão pode beneficiar outros aposentados de modo que os processos futuros possam ser mais céleres — acrescentou.

Também chamada de “desaposentação” no meio jurídico, a prática consiste em pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria. A “desaposentadoria” ganhou força a partir de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário – fórmula de cálculo do benefício baseado no anos de contribuição e na idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Na prática, o fator reduziu o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores.

O processo de troca do benefício favorece os aposentados que continuaram trabalhando ou voltaram ao mercado após a concessão da aposentadoria. Eles continuam contribuindo com o INSS, mas o valor do benefício não é alterado. Os segurados pedem a troca do benefício levando em conta os anos a mais e a idade atual.

Ainda não há previsão legal para a “desaposentadoria” e somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. O Ministério da Previdência entende que se o segurado abrir mão do benefício atual, deveria devolver todos os valores já recebidos. E informou que não se pronunciaria até o julgamento do caso pelo STJ.

As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito com ou sem a devolução dos valores ou simplesmente rejeitar o pedido. O direito à desaposentadoria está sendo analisado por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367 e do 661256. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, já havia informado que, se depender dele, os aposentados terão o direito reconhecido.

 
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