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Em derrota para Bolsonaro, Senado vota contra reforma Trabalhista Senadores rejeitaram jabutis incluídos na MP 1045 que acabava com férias, 13º, FGTS. carteira assinada e outros direitos 02/09/2021 CUT Senadores rejeitaram jabutis incluídos na MP 1045 que acabava com férias, 13º, FGTS. carteira assinada e outros direitos Por 47 a 27, o Senado derrotou o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e rejeitou integralmente a reforma Trabalhista que a Câmara dos Deputados contrabandeou no texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, em conluio com o ministro da Economia, Paulo Guedes. A reforma foi fortemente combatida pela CUT e demais centrais, que atuaram nas ruas, nas redes sociais e no Congresso Nacional, conversando com os parlamentares, explicando os prejuízos para o país e para o povo. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, inclusive, se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para detalhar as perversidades da medida. Em postagem no Twitter, Sérgio comemorou: "Acabamos de derrotar Bolsonaro no Senado, que rejeitou por 47 votos a 27 a MP 1045, nefasta medida de reforma trabalhista que acabava com direitos dos trabalhadores. Luta unitária das Centrais Sindicais, com atos e pressão sobre o Parlamento". Medida havia sido gestada e aprovada na Câmara Com a desculpa de que as medidas gerariam empregos para os jovens, os deputados aprovaram uma reforma Trabalhista que criava novos regimes de contratação sem direitos a férias, 13º salário, carteira assinada, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos. São jabutis, reagiram os senadores contrários a reforma se referindo aos itens que os deputados colocaram no texto da MP, que tinha como objetivo apenas a recriação do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos. Os senadores rejeitaram até a recriação deste programa. Para os senadores, inclusive de partidos da base do governo, as medidas que Sérgio Nobre chamou de volta à escravidão, fragilizavam as relações trabalhistas. O parecer do relator, senador Confúscio Moura (MDB-RO), foi favorável a aprovação da MP, mas para vencer as resistências entre os parlamentares disse que excluiu todos os dispositivos inseridos pela Câmara e que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator, porém, acatou a criação dos novos programas de emprego e defendeu as medidas como iniciativa para ampliar a empregabilidade de jovens. Os senadores rejeitaram esses três novos programas. Um dos senadores que mais combateram a MP 1045, Paulo Paim (PT-RS) comemorou a derrota do governo. Derrubamos a MP 1045. Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras, dos jovens, do povo negro, das pessoas com deficiência, dos pobres, daqueles que acreditam e lutam por um Brasil justo, igualitário, democrático, com emprego, renda e proteção social para todos.
1 – Acabaria com a carteira assinada para muitos O programa seria destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estivessem sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família. 2 – Trabalhador poderia ser contratado por metade do salário mínimo 3 - Fim do 13º salário Outro programa criado dentro da MP e derrotado no Senado, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estivessem sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acabaria com o 13º ao final do ano. O valor do 13º seria pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permitiria pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderia economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tivesse ao menos condições de comprar um panetone no Natal. 4 – MP acabaria com FGTS e reduzia percentual dos depósitos Pelo Requip o trabalhador não teria direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabasse o seu contrato sairá sem nada. Já o Priore permitia que empresas reduzissem a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminuiria o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada é de 8%. Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte teria depositado em sua conta 6%. Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor seria reduzido para 4%. As empresas de pequeno porte poderiam contribuir ao FGTS com apenas 2%. 5 - Trabalhador perderia até direito à aposentadoria e auxílio-doença O trabalhador que quisesse contar o período de contratação para a aposentadoria teria de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição iria pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%. 6 - Fim das férias remuneradas e redução da hora extra O texto aprovado na Câmara dizia que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, poderiam ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passassem a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados). Além dos bancários, a redução das horas extras poderia atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing). 7 – Redução de multas pagas ao trabalhador 8 - Restringia a fiscalização das empresas Leia mais: MP reduz fiscalização e aumenta risco de acidentes e mortes de trabalhadores A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estariam previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS. 9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita Poderia também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tivesse percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, teria direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumprissem os requisitos de renda familiar descritas acima. 10 – Dispensa sem justa causa 11- Trabalhador pagaria por erro de empresa no BEm 12- Substituição de trabalhadores As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderiam aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita, que poderia inibir os trabalhadores de procurar seus direitos. 13 - Prejudicaria saúde do trabalhador 14 - Prática antissindical O trabalhador que fizesse acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberia como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tivesse direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários iria receber como complemento R$ 955,92, por mês. Mas, para impedir que sindicatos pudessem fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não iria pagar nada de complemento salarial. Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício seria de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício seria da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitaria a 70%. 15 – Menos impostos com prejuízos à população em geral A redução de impostos prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios que ficariam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população. Fonte: CUT Edição: Rosely Rocha Veja também |