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Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045 tira dos trabalhadores Reforma Trabalhista de Bolsonaro legaliza contratos sem carteira assinada, 13º, férias, salário mínimo, previdência, diminui valor de horas extras e FGTS, entre outras perdas de direitos 30/08/2021 Stimepa ![]() A reforma Trabalhista de Jair Bolsonaro (ex-PSL) disfarçada na Medida Provisória (MP) nº 1045, é o maior ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras na história do Brasil. É inconstitucional, afirmam os magistrados. Estimula o trabalho análogo à escravidão, denuncia o presidente da CUT, Sérgio Nobre. É o projeto da elite do atraso, diz ex-ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Se o Senado aprovar o texto da MP 1045, já aprovado na Câmara dos Deputados, o trabalhador poderá ganhar menos de um salário mínimo por mês, ter bolsa ao invés de salário e, ainda, ficar sem aposentadoria e auxílio-doença. Recorrer à Justiça para cobrar direitos também vai ficar impossível.
Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045 tira dos trabalhadores O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família. 2 – Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário mínimo 3 - Fim do 13º salário Outro programa criado dentro da MP, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acaba com o 13º ao final do ano. O valor do 13º será pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tenha ao menos condições de comprar um panetone no Natal. 4 – MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos Pelo Requip o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada. Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada é de 8%. Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte vai ter depositado em sua conta 6%. Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor é reduzido para 4%. As empresas de pequeno porte vão contribuir ao FGTS com apenas 2%. 5 - Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição vai pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%. 6 - Fim das férias remuneradas e redução da hora extra O texto aprovado na Câmara diz que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados). Além dos bancários, a redução das horas extras pode atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing). 7 – Redução de multas pagas ao trabalhador 8 - Restringe a fiscalização das empresas Leia mais: MP reduz fiscalização e aumenta risco de acidentes e mortes de trabalhadores A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estão previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS. 9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita Poderá também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumpram os requisitos de renda familiar descritas acima. 10 – Dispensa sem justa causa 11- Trabalhador paga por erro de empresa no BEm 12- Substituição de trabalhadores As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderão aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita ,que pode inibir os trabalhadores de procurarem seus direitos. 13 - Prejudica saúde do trabalhador 14 - Prática antissindical O trabalhador que fizer acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberá como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenha direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber como complemento R$ 955,92, por mês. Mas, para impedir que sindicatos possam fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não vai pagar nada de complemento salarial. Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitará a 70%. 15 – Menos impostos com prejuízos à população em geral A redução de impostos prejudica a arrecadação da União, estados e municípios que ficam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população. *Edição: Marize Muniz Veja também |