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Acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras! 27/04/2020 Acidente de trajeto - "in itinere" - volta a ser considerado acidente de trabalho, a partir da revogação da MP 905/2019 (carteira verde e amarela), em 21 de abril de 2020. Portanto, em caso de ocorrência, é obrigatória a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Veja também |