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Lei Igualdade Salarial: empresas têm até 30 de agosto para preencher dados de 2023 Segundo relatório deve ser divulgado em setembro; entenda o papel dos sindicatos para apoiar o cumprimento da lei 09/08/2024 Imagem de Freepik A lei da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens completou um ano no mês de julho. O PL 14.611/2023 tem como objetivo principal combater a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Apesar de representar um avanço para o enfrentamento às disparidades salariais, há um longo caminho pela frente. Segundo dados apresentados peloPrimeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial, com base nas informações das empresas, as mulheres ganham 19,4% menos do que os homens. "É uma das leis mais importantes das últimas décadas, pois fez com que o tema viesse à tona, fomentou a discussão na sociedade. Com o relatório, ficou nítido que a desigualdade é latente. Não podemos tratar isso com naturalidade”, afirma Márcia Viana, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-SP. Na primeira leva de preenchimento, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil forneceram as informações relativas a 2022. O Ministério do Emprego e Trabalho abriu uma nova rodada para que as empresas apresentem os dados até o dia 30 de agosto. A ideia é que um segundo relatório seja divulgado em setembro. “A tendência é de uma melhora na qualidade das informações oferecidas e no volume de empresas que atendem ao chamado governamental para demonstrar a situação em relação a equidade. É bom lembrar que ainda estamos na fase educativa da Lei, em busca de adesão pelo convencimento”, analisa Lucia Garcia, economista do DIEESE e especialista em Mercado de Trabalho, sobre o segundo chamado para o preenchimento dos dados. Neste processo para cumprimento da nova legislação, o debate sobre a importância do sindicato se coloca presente. “O sindicato é fundamental para apoiar a lei de igualdade salarial, seja para incluir cláusulas nas negociações coletivas que reforcem a questão da remuneração e/ou acompanhar de perto como a lei tem se desdobrado nas empresas, cobrando e fazendo pressão”, comenta Márcia Viana. A economista Lucia Garcia defende estratégias para que o tema seja incorporado de forma efetiva na agenda sindical. “O movimento sindical é a força elementar para fazer a lei “pegar”. Para isto será necessário que ela seja incorporada nas formações, na divulgação e na negociação coletiva”, analisa. Fiscalização As organizações que apresentarem indícios de desigualdades serão avaliadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se há discriminação. Em caso positivo, as empresas terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com a participação da entidade de classe. Saiba mais na página do Ministério das Mulheres. Por CUT Brasil Veja também |