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Metalúrgicas repudiam medida que desregulamenta e flexibiliza leis trabalhistas Mulheres e jovens serão os mais impactados com Medida Provisória que altera Consolidação das Leis Trabalhistas. Para trabalhadoras, decisão do governo premia empregadores e desrespeitam a lei 30/06/2022 WILSON DIAS/ AGÊNCIA BRASIL As mulheres da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), em nome do seu coletivo, divulgaram uma moção de protesto e repúdio a Medida Provisória (MP) nº 1.116, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. Segundo elas, a medida promove alterações que intensificam ainda mais a desregulamentação e flexibilização da legislação trabalhista e premiam empregadores que desrespeitam a lei. No documento, as mulheres da CNM/CUT relataram ponto a ponto da MP e opinam sobre cada um deles. Leia abaixo todo o documento:
A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT através do Coletivo de Mulheres vem, apresentar esta Moção de Protesto e Repúdio a Medida Provisória (MP) nº 1.116, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, promove alterações que intensificam ainda mais a desregulamentação e flexibilização da legislação trabalhista e premiam empregadores que desrespeitam a lei. Trata-se de uma MP orientada pela prevalência da liberdade econômica e dos acordos individuais sobre os direitos básicos previstos na legislação e nos acordos e convenções coletivas. Não regula praticamente nada, mas desregula muitos direitos. Sugere aos empregadores aderirem ao programa em troca da isenção das penalidades e multas que sofreram por não cumprirem as quotas de menores aprendizes. Flexibiliza direitos sem gerar empregos e oportunidades para as mulheres e menores aprendizes; A MP 1116 é um exemplo de má-fé legislativa. Uma peça de marketing eleitoral sem substância, porque não gera direitos. Suas sugestões e estímulos dependem da vontade e situação de cada empregador; III. A anunciada inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho, por meio de contratos de aprendizagem, com remuneração que depende de negociação individual ou coletiva, obedecendo limites a serem estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. O Programa Emprega + Mulheres e Jovens, do governo federal, criado por essas medidas, com a promessa de garantir ocupação para esses dois segmentos, lança mão de um conjunto de normas legais que precarizam a condição de mulheres e jovens no mercado de trabalho. O programa não corrige os principais problemas destes segmentos: alta rotatividade, baixo tempo de permanência no emprego, baixos salários e reduzidas oportunidades para aqueles que não têm experiência anterior comprovada. As medidas revelam a preocupação do governo federal em livrar os empregadores de quaisquer riscos de punição por desrespeitar a legislação no que se refere à obrigatoriedade de cumprimento de cota de alocação de aprendizes. Autoriza, mas não estabelece como direito, o pagamento do reembolso creche. Pode fazê-lo por acordo individual ou coletivo em valor a ser estabelecido nestes instrumentos, obedecendo os limites a serem definidos pelo governo. Contempla empregados e empregadas que possua filhos entre quatro meses e cinco anos de idade. A nova regra poderá gerar duplo prejuízo para a família: (1) o deslocamento, que poderá dificultar a amamentação adequada, e (2) o custo do valor da creche, que pode ser superior ao estabelecido no acordo individual ou no limite do governo. A MP libera valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche. Isenta a empresa de fornecer local adequado para guarda, cuidados e amamentação, autoriza um reembolso creche com valor que será insuficiente, tanto é que autoriza o trabalhador sacar de seu FGTS para complementar. A MP sugere que as empresas priorizem na alocação em teletrabalho as empregadas mãe e os empregados pais de crianças até 4 anos. Uma iniciativa que não gera direitos e desconsidera que a primeira infância é do nascimento até seis anos de idade. O teletrabalho é objeto de discussão no Congresso e nos nas negociações coletivas dos sindicatos. A imposição de metas tem intensificado o trabalho e alongado a jornada, em prejuízo das tarefas de cuidados exigidas pelas crianças[1]. A MP estabelece um regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio do banco de horas, autorizando o pagamento de horas extras e folgas quando da rescisão. Desconto, caso o devedor seja o trabalhador e pagamento quando a dívida for patronal. Ora, se a empresa despede o trabalhador não cabe este tipo de desconto, pois quem estabelece quando são prestadas e compensadas as horas extras são os empregadores.
A MP autoriza as mulheres a fazerem saques no seu FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional. O governo reduz os investimentos em educação pública e gratuita, interrompe o crescimento da oferta de cursos de qualificação profissional gratuitos, para que o trabalhador recorra à sua poupança e pague cursos de qualificação privados.
Coletivo de Mulheres da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT Junho de 2022
Escrito por: Redação CNM/CUT Veja também |