Com este reajuste, a partir de 1º de setembro o piso salarial inicial dos/as trabalhadores/as da Metalurgia passou a valer R$ 1.101,17 por mês e o efetivo, após 90 dias de contrato, R$ 1.177,00 por mês
07/10/2016
Se seu salário é regido pela Convenção Coletiva da Metalurgia, verifique no seu contracheque de setembro se foi devidamente pago o aumento referente à segunda parte do reajuste salarial que totaliza 5% e recupera parte das perdas da categoria metalúrgica da campanha salarial passada. Em dezembro, outro aumento vai completar o reajuste total de 9,83%, referentes às perdas salariais entre maio/2015 e abril/2016.
PISO SALARIAL Com este reajuste, a partir de 1º de setembro o piso salarial inicial dos/as trabalhadores/as da Metalurgia passou a valer R$ 1.101,17 por mês e o efetivo, após 90 dias de contrato, R$ 1.177,00 por mês (R$ 5,35 por hora). Para os aprendizes, o piso continua valendo um valor correspondente ao atual salário mínimo nacional, ou seja, R$ 880,00 mensais.
DIFERENÇAS SALARIAIS Os/as trabalhadores/as também devem ficar atentos/as às diferenças salariais do reajuste retroativo a maio (4%), nas empresas que não conseguiram incluir na folha do mês de agosto.
Em caso de dúvidas, os dirigentes sindicais orientam os trabalhadores/as a procurar o sindicato para maiores esclarecimentos.
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