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Ford é condenada a ressarcir RS em R$ 160 milhões por abandonar fábrica em Guaíba
Empresa poderá pagar mais de R$ 1 bilhão para o RS
29/05/2013


Empresa poderá pagar mais de R$ 1 bilhão para o RS


A Ford foi condenada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul em R$ 160 milhões, valor relativo aos investimentos feitos pelo governo para a instalação da fábrica da empresa em Guaíba. A decisão é passível de recurso.

A empresa assinou contrato para implementar a fábrica, em um valor total de R$ 210 milhões em parcelas, mas desistiu logo após o pagamento da primeira parte do montante, alegando atraso da segunda parcela e problemas políticos com o governo que assumia, a cargo de Olívio Dutra (PT).

Foi ajuizada pelo governo estadual ação para devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 42 milhões, dizendo que o negócio trouxe prejuízos ao RS. Uma ação popular solicitou também a responsabilização por improbidade administrativa do Ex-Governado Antônio Britto, dos ex-secretários Cezar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul, Ricardo Russowski e o ex-prefeito de Guaíba Nelson Cornetet, já falecido.

A Juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedentes os pedidos. Segundo a magistrada, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da mesma ao retirar-se do empreendimento na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias, o que, pelo volume de documentação acostada com a prestação de contas, não é excessivo.
Além disso, a alegação da ré para abandonar o negócio, de que já teria havido a prorrogação da liberação da segunda parcela do financiamento, foi considerada pela magistrada como insuficiente para justificar a saída da ré do empreendimento.

A cláusula 12ª do contrato previu: Caso a Ford, injustificadamente, venha a desistir da implantação do Complexo, ficará obrigada a devolver, a valor presente, ao Estado e/ou Município, as importâncias recebidas…, obrigando-se, ainda, por ressarcir o Estado pelos gastos por realizados em obras de infra-estrutura dentro da área do Complexo Ford.

A magistrada determinou que o contrato está formalmente rescindido. Também condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões (R$ 42 milhões iniciais, dos quais devem ser deduzidos R$ 6 milhões,relativo à terraplenagem do terreno onde seria instalado o complexo e se somou ao patrimônio do autor da ação), cerca de R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e cerca de R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura.

Todos os valores devem ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 6% ao ano, a contar da citação até a vigência do Novo código Civil (10/01/2003), após os juros devem ser calculados em 12% ao ano.

Quanto à ação popular, a magistrada afirmou que é descabida a pretensão do autor de, por meio de ação popular, postular pela responsabilização dos réus por improbidade administrativa. Dessa forma, foi extinta a referida ação.

 

Ford pode ter que pagar mais de R$ 1 bilhão ao RS

A sentença da juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que condenou a empresa Ford a ressarcir o Rio Grande do Sul em mais de R$ 160 milhões, por desistir de instalar uma fábrica em Guaíba após ter recebido recursos públicos, determina que esses valores “devem ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 6% ao ano, a contar da citação até a vigência do novo Código Civil (10/01/2013), após os juros devem ser calculados em 12% ano”. O deputado federal Elvino Bohn Gass (PT), que na época do Caso Ford era deputado estadual da base de sustentação do governo Olívio, fez os cálculos e concluiu que os valores corrigidos podem chegar a R$ 1,4 bilhão.

Bohn Gass comemorou a decisão da Justiça e assinalou que a dívida da Ford não é só de ordem material. O deputado lembrou que, na época, o governo Olívio Dutra sofreu duríssimas críticas que foram utilizadas politicamente pelos adversários. “O desgaste que o episódio causou e os estragos na imagem do partido e do governo da época, não se pagam com dinheiro. Fizeram até a CPI da Ford que não chegou a lugar nenhum. E nem poderia, porque o fato determinado era falso como está demonstrado pela decisão judicial. Não da pra esquecer. A mentira de que o PT havia mandado a Ford embora foi tão insistentemente repetida, inclusive por uma parte muito significativa da mídia, que muita gente acabou acreditando. Fico feliz ao constatar que, mesmo tardiamente, a Justiça está revelando ao povo gaúcho a verdade do que aconteceu naquele período”, destacou o deputado.

Preço político

O preço político do governo popular por ter questionado a negociação feita para beneficiar a Ford pelo governador Antonio Britto e a atitude inescrupulosa da empresa, custaram caro ao RS. Muitos políticos, empresários, e segmentos sociais como a FIERGS, colaram ao governo Olívio o “título” de “exterminador do futuro”, por “ter mandado” a Ford embora. Má fé ou não, a verdade é que a direita neoliberal fez coro à parte da imprensa durante anos, batendo na tecla de que o governo Olívio havia prejudicado o RS e o município de Guaíba. Com esse discurso, aproveitaram para eleger governos neoliberais, privatistas, que, como se vê, são os verdadeiros responsáveis pela exterminação dos empregos, dos serviços públicos e da riqueza brasileira representada por estatais como a CEEE, CRT a Vale e tantas outras, vendida a preços irrisórios.

Agora, a Justiça faz justiça e mostra quem, efetivamente, exterminou com boa parte do futuro do RS. O que se espera é que a mesma importância e publicidade que foi dada a saída da Ford, pelos motivos que agora se sabe quais foram verdadeiramente, seja dada à injustiça cometida contra um governo, cujo objetivo foi exatamente proteger e cuidar dos recursos públicos.

 

Fontes: Sul 21 (com informações do TJ-RS), Marco Aurélio Weissheimer e SindijusRS

 

 
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