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Com voto minerva, Assembleia Legislativa derruba emenda e aprova projeto de Sartori que arrocha mínimo regional
Decisão decreta arrocho salarial, pois o reajuste não repõe as perdas inflacionárias
01/03/2016


A deputada Silvana Covatti (PP), presidenta da Assembleia Legislativa do RS, exerceu o voto minerva e desempatou na tarde desta terça-feira (1º) a votação que aprovou o requerimento de preferência apresentado pelo deputado Alexandre Postal (PMDB), líder do governo Sartori, definindo que seria apreciado o projeto de reajuste de 9,61% no salário mínimo regional enviado pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) e as demais emendas não seriam analisadas. A votação havia terminado empatada, com 25 votos a favor e 25 contra. Quatro deputados não votaram: três do PTB (Aloísio Classmann, Luiz Augusto Lara e Maurício Dziedricki) e um do PP (Adolfo Brito).

A aprovação do requerimento de Postal derrubou a emenda protocolada pelo deputado Elton Weber (PSB), que previa a manutenção do reajuste de 9,61% em 1º de fevereiro e garantia um acréscimo de 1,53% em 1° de maio, assegurando ao menos a reposição do INPC de 11,31% nos últimos 12 meses. A reivindicação das centrais sindicais era um aumento de 11,68%, conforme foi aplicado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) no mínimo nacional.

Antes da votação, os deputados Elton Weber, Luiz Fernando Mainardi (PT), Jeferson Fernandes (PT), Nelsinho Metalúrgico (PT) e Adão Villaverde (PT) foram para a tribuna, criticaram a proposta de Sartori e defenderam pelo menos a reposição da inflação. Nenhum deputado a favor do encaminhamento aprovado se manifestou.

Indignados, os dirigentes da CUT-RS, centrais, federações e sindicatos de trabalhadores, que tomaram as galerias da Assembleia, protestaram contra os deputados favoráveis e os que se retiraram do plenário. Os empresários presentes aplaudiram.

Arrocho salarial

“Pela primeira vez, desde a criação do salário mínimo regional, em 2001, o governo do Estado enviou uma proposta abaixo da inflação e a base governista do Sartori chancelou o arrocho salarial, penalizando os trabalhadores mais pobres e mais vulneráveis”, criticou o presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo.

Ele chamou a atenção para os efeitos do reajuste do mínimo regional para a economia do Estado. Segundo Claudir, “trata-se de um instrumento de distribuição de renda, de aquecimento da economia e de redução das desigualdades”

Claudir anunciou que as entidades irão preparar uma denúncia pública para expor os nomes dos deputados que votaram contra os trabalhadores e os que se abstiveram da votação. “Aprovaram uma proposta de arrocho salarial e agora vamos fazer essa denúncia pública”, disse.

Com a derrubada da possibilidade de votação da emenda, a base aliada do governo conseguiu aprovar, por 38 votos a 3, o projeto de reajuste de 9,6%, que representa uma perda de 1,53% em comparação ao INPC e de 1,85% em relação ao mínimo nacional. Em protesto, as bancadas do PT e do PSol se retiraram do plenário para não votar um reajuste menor do que a inflação.

Oposição protesta

Para a deputada Stela Farias (PT), “ao aumentar impostos e promover a maior redução do salário mínimo regional em 13 anos, o governo Sartori vai paralisar a economia gaúcha”.
“A proposta aprovada significa um retrocesso para a classe trabalhadora. Nós da bancada do PT compartilhamos da opinião de que é valorizando o ganho dos trabalhadores que vamos fazer a roda da economia girar”, salientou o deputado Edegar Pretto (PT).

Para o parlamentar, investimento no salário é uma das formas para o Estado enfrentar as dificuldades. “Falta ousadia e coragem ao governador Sartori. E isto não significa prejudicar os empresários, mas justamente ter a visão de que dinheiro no bolso do trabalhador estimula o comércio nas comunidades”, justificou Pretto.

O líder da bancada do PT, deputado Luiz Fernando Mainardi, disse que a visão de que o salário mínimo gera inflação e quebradeira das empresas é equivocada. “A política de recuperação do poder de compra do salário mínimo colocada em prática pelos governos de Lula e Dilma, que promoveu ganho real de 80% do poder de compra dos trabalhadores, gerou um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico. Combinada com outras políticas, promoveu o aumento do consumo, ampliou vendas e gerou mais empregos”, justificou o parlamentar.

Para o deputado Adão Villaverde (PT), o salário mínimo regional é um instrumento que tem papel muito importante para alavancar a renda de trabalhadores sem negociação coletiva regrada. “É ponto de referência para setores com certo grau de informalidade permitindo uma renda minimamente necessária à sobrevivência das famílias”, disse ele na tribuna.

Villaverde afirmou que as dificuldades financeiras do estado não devem ser atribuídas a eventual reajuste dos salários no nível da inflação, que só repõe as perdas passadas. “O RS perde vigor e competitividade por culpa de iniciativas equivocadas do governo, como o aumento linear de imposto de 1% do ICMS aprovado nesta casa”, destacou ele, assinalando que o setor da vitivinicultura foi ainda mais penalizado com outros 2% de ICMS somando cerca de 20% no total do tributo.

O deputado Pedro Ruas (PSOL) lamentou que o governo do Estado, depois de aplicar uma política de arrocho contra os servidores públicos, arroche agora também os trabalhadores que recebem o mínimo regional com um reajuste abaixo da inflação.

Veja como ficaram os novos valores dos cinco faixas do mínimo salarial:

I – de R$ 1.103,66 para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de captação do pescado (pesqueira);
d) empregados(as) domésticos(as);
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
j) empregados em garagens e estacionamentos;

II – de R$ 1.129,07 para os trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

III – de R$ 1.154,68 para os trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV – de R$ 1.200,28 para trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

V – de R$ 1.398,65                                                                                                                                                                                                                                         Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

 

 

 

Fonte: CUT-RS com Assembleia Legislativa

 
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