Notícias
Crédito consignado deverá ter regras mais rígidas para evitar o superendividamento A soma das parcelas para o pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida e as instituições financeiras serão corresponsáveis 25/10/2013 Um novo relatório com a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor está prestes a ser votado no Congresso. Ele prevê mudanças importantes no empréstimo consigenado, modalidades de crédito que tem preocupado o governo por causa do superendividamento das pessoas, especialmente os aposentados. O relatório consolida o entendimento de que a soma das parcelas para o pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida e estabelece que as instituições financeiras serão corresponsáveis pelo superendividamento do consumidor, no caso de descumprimento dos limites, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas. O texto estabelece que o consumidor poderá, em sete dias, desistir da contratação de crédito consignado, a contar da data de celebração ou do recebimento da cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo. A proposta considerou o novo cenário econômico brasileiro e a inclusão de milhares de pessoas no sistema bancário nos últimos anos. Para os senadores que elaboraram o relatório, o acesso ao crédito aumentou, mas veio acompanhado de um elevado nível de endividamento. A oferta de crédito tem de ser responsabilidade compartilhada Outra medida importante é a proibição de veiculação de publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito” ou com “taxa zero”, pois as propagandas falam em "24 vezes, sem juros", mas os juros estão embutidos no preço final. Isso é falso — afirmou. No caso do comércio eletrônico, o texto eleva de sete para 14 dias o prazo para desistência da contratação, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O relatório mantém a proposta de diferenciação para o exercício desse direito no caso de compras de passagens aéreas. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil poderá elaborar uma regulamentação específica, que poderá reduzir ou aumentar o prazo para cancelamento da compra sem ônus ao passageiro. Na avaliação da coordenadora institucional da Associação de Consumidores — Proteste, Maria Inês Dolci, a diferenciação no prazo de arrependimento para compras de passagens seria negativa, uma vez que contribuiria para entendimentos distintos nos tribunais. Para ela, a melhor opção para revisar normas relacionadas ao tema seria a aprovação de regulamentações específicas, sem alterações no CDC. "Precisamos também de uma fiscalização mais intensa, para que empresas que lesam os consumidores sejam punidas", disse. Por fim, a publicidade que empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo será considerada abusiva. Na prática, o texto proíbe a publicidade infantil dirigida. Segundo o relatório, ações coletivas terão prioridade de processamento e julgamento, para desafogar o Judiciário. Quanto aos Procons, o texto acolheu a proposta do Executivo de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor. As audiências de conciliação nos Procons serão consideradas como audiências na Justiça, para evitar que o processo seja iniciado do zero no Judiciário quando não houver acordo entre clientes e empresas.
Com informações de O Globo Online Veja também |