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Ministério Público do Trabalho lança nota em defesa da Contribuição Negocial aos sindicatos MPT garante que sob o prisma do interesse da classe trabalhadora, todos os empregados, inclusive os não associados aos sindicatos, foram beneficiados pela negociação coletiva e pela atuação sindical. 01/11/2022 Stimepa O Ministério Público do Trabalho divulgou recentemente uma orientação sobre o financiamento sindical e a contribuição negocial dos sindicatos prevista em norma coletiva. Segundo a Orientação Nº 20 da Coordenadoria Nacional da Liberdade Sindical, quando se tratar da Contribuição Negocial, deve se privilegiar a manifestação coletiva de trabalhadoras e trabalhadores, exercida por meio da autonomia privada coletiva na assembleia que deliberou sobre o entabulamento da norma coletiva. Pois, sob o prisma do interesse da classe trabalhadora, todos os empregados, inclusive os não associados aos sindicatos, foram beneficiados pela negociação coletiva e pela atuação sindical. Clique AQUI para ler a nota completa
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