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Nova regra para cálculo do seguro-desemprego já está em vigor Empresas deverão realizar o cálculo com base na média dos três últimos salários pagos ao empregado antes da rescisão 05/09/2012 A nova regra para o cálculo do seguro-desemprego já está em vigor. Agora, as empresas deverão realizar o cálculo com base na média dos três últimos salários pagos ao empregado antes da rescisão. Para que o pagamento seja validado, apenas serão considerados os valores informados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), conforme determina a Resolução nº 699, do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Milena Sanches, o salário-de-contribuição, tanto para o empregado, quanto para o trabalhador avulso, representa o total da remuneração auferida em uma ou mais empresas. "Esse salário é a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho", explica. Em outras palavras, isso significa que as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial também integram o salário-de-contribuição. O cálculo Segundo Milena, o seguro-desemprego será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o empregado não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos últimos três meses. Quando o salário-de-contribuição não constar no CNIS, os valores poderão ser obtidos por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), contra-cheque ou, ainda, por meio de quaisquer documentos decorrentes de uma determinação judicial. "Nesse caso, as cópias dos documentos devem ser arquivadas junto ao requerimento do benefício", ressalta a advogada. Não entram na conta do salário-de-contribuição os benefícios da previdência social, a ajuda de custo e o adicional mensal. As parcelas referentes ao vale-refeição e alimentação, as férias indenizadas e o adicional constitucional também não serão considerados.
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