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Cai a MP 873 que ataca os sindicatos
Volta a valer a lei original
04/07/2019




 O Governo sofreu mais uma derrota no Congresso. A Medida Provisória (MP) 873 que proibia a cobrança da contribuição sindical na folha de pagamento do trabalhador caducou dia 28 sem que os parlamentares sequer instalassem uma comissão especial para analisar o tema.

Editada em 1º de março, a medida provisória definiu que ​o​ recolhimento da contribuição sindical deveria ser feito via boleto bancário e apenas se o trabalhador autorizasse o pagamento. Segundo o texto, nem as contribuições previstas no estatuto ou em negociações coletivas poderiam ser recolhidas sem autorização expressa do trabalhador. Essa medida visava a quebrar os sindicatos.

Como a MP caducou volta a valer a lei original. Isto é, a contribuição sindical volta a ser descontada diretamente do contracheque do trabalhador. 

MP ​É INCONSTITUCIONAL​​​

Em audiência pública no Senado, dia 24, o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cristiano Paixão afirmou que MP 873/2019 é inconstitucional, fere o princípio da liberdade sindical e acordos internacionais assinados pelo Brasil.
Cristiano Paixão disse também que o recolhimento da contribuição apenas por boleto bancário contraria o princípio da liberdade sindical. A medida, segundo ele, tem o objetivo de “matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo”, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil no que diz respeito à autonomia e liberdade sindical.
“Esse é um caminho muito perigoso porque os sindicatos são fundamentais, especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores”, enfatizou o subprocurador-geral do MPT.
Por fim, Paixão ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o país, pelo segundo ano consecutivo, na lista de 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.

SINDICATO COMUNICA PATRONAL

Nesta quarta (3.7), o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre comunicou as empresas da sua região que a MP 873/2019 que instituia a contribuição sindical por meio de boleto não vigora mais desde o dia 28/06/2019. Sendo assim, o desconto em folha das mensalidades e outras contribuições devidas à entidade, por força dos artigos 545 e 462 da CLT, devem voltar a ser descontadas em folha de pagamento normalmente. 

 
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