Notícias
Cai a MP 873 que ataca os sindicatos Volta a valer a lei original 04/07/2019 O Governo sofreu mais uma derrota no Congresso. A Medida Provisória (MP) 873 que proibia a cobrança da contribuição sindical na folha de pagamento do trabalhador caducou dia 28 sem que os parlamentares sequer instalassem uma comissão especial para analisar o tema. Editada em 1º de março, a medida provisória definiu que o recolhimento da contribuição sindical deveria ser feito via boleto bancário e apenas se o trabalhador autorizasse o pagamento. Segundo o texto, nem as contribuições previstas no estatuto ou em negociações coletivas poderiam ser recolhidas sem autorização expressa do trabalhador. Essa medida visava a quebrar os sindicatos. Como a MP caducou volta a valer a lei original. Isto é, a contribuição sindical volta a ser descontada diretamente do contracheque do trabalhador. MP É INCONSTITUCIONAL Em audiência pública no Senado, dia 24, o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cristiano Paixão afirmou que MP 873/2019 é inconstitucional, fere o princípio da liberdade sindical e acordos internacionais assinados pelo Brasil. SINDICATO COMUNICA PATRONAL Nesta quarta (3.7), o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre comunicou as empresas da sua região que a MP 873/2019 que instituia a contribuição sindical por meio de boleto não vigora mais desde o dia 28/06/2019. Sendo assim, o desconto em folha das mensalidades e outras contribuições devidas à entidade, por força dos artigos 545 e 462 da CLT, devem voltar a ser descontadas em folha de pagamento normalmente. Veja também |