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Aposentados têm isenção extra de Imposto de Renda a partir dos 65 anos Quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2012 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado 26/03/2013 Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de idade gozam de um valor extra de isenção mensal e na declaração anual. Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção mensal previsto na tabela do IR --em 2012, R$ 1.637,11. O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada. Quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2012 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado. Assim, os aposentados que completaram 65 anos até essa data - e desde que tenham recebido mais de R$ 1.637,11 por mês - terão direito ao limite anual de R$ 21.282,43. Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde ao limite mensal multiplicado por 12 mais R$ 1.637,11 referentes ao 13º salário. O que exceder esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. No caso de o aposentado que aniversariou até 31 de janeiro de 2012 ter recebido benefício inferior a R$ 1.637,11 por mês, deve lançar na mesma linha a soma do valor recebido multiplicado por 13 (12 meses mais o 13º salário). Por exemplo, se o valor mensal que ele recebeu for de R$ 1.500, deve informar R$ 19,5 mil naquela linha. Quem completou 65 anos de 1º de fevereiro de 2012 em diante tem direito ao benefício proporcional.
Fonte: Folha Online
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